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Portaria 9/80, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determina que fiquem sujeitas aos preceitos consignados no § 4.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, várias mercadorias.

Texto do documento

Portaria 9/80

de 5 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 16.º do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1 - Ficam sujeitas aos preceitos consignados no § 4.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, as seguintes mercadorias:

Alto-falantes.

Amplificadores.

Aparelhos receptores para radiodifusão.

Aparelhos receptores para televisão.

Aparelhos para registo ou reprodução de som, compreendendo os gira-discos, gravadores e dispositivos semelhantes, com ou sem leitor de som.

Aparelhos utilizados em televisão para registo ou reprodução de imagem e de som.

Aparelhos ou dispositivos para produção de luz relâmpago (flash).

Aspiradores e enceradores.

Batedeiras eléctricas, de uso doméstico, de qualquer espécie.

Cabeças para máquinas de costura.

Calçado.

Carnes.

Frigoríficos e outros móveis importados com ou sem o respectivo aparelho produtor de frio.

Faróis e farolins.

Gado.

Objectos de vidro, de baixo coeficiente de dilatação, para uso doméstico.

Máquinas eléctricas de jogos.

Máquinas de lavar louça ou roupa.

Máquinas de secar e de passar roupa.

Máquinas e outros aparelhos para fotografia e cinematografia.

Máquinas e moinhos de café.

Mariscos e peixes.

Microfones.

Peças de motores de veículos automóveis.

Sintonizadores.

Ministério das Finanças, 10 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/05/plain-45902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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