A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 9/80, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que fiquem sujeitas aos preceitos consignados no § 4.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, várias mercadorias.

Texto do documento

Portaria 9/80

de 5 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 16.º do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1 - Ficam sujeitas aos preceitos consignados no § 4.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, as seguintes mercadorias:

Alto-falantes.

Amplificadores.

Aparelhos receptores para radiodifusão.

Aparelhos receptores para televisão.

Aparelhos para registo ou reprodução de som, compreendendo os gira-discos, gravadores e dispositivos semelhantes, com ou sem leitor de som.

Aparelhos utilizados em televisão para registo ou reprodução de imagem e de som.

Aparelhos ou dispositivos para produção de luz relâmpago (flash).

Aspiradores e enceradores.

Batedeiras eléctricas, de uso doméstico, de qualquer espécie.

Cabeças para máquinas de costura.

Calçado.

Carnes.

Frigoríficos e outros móveis importados com ou sem o respectivo aparelho produtor de frio.

Faróis e farolins.

Gado.

Objectos de vidro, de baixo coeficiente de dilatação, para uso doméstico.

Máquinas eléctricas de jogos.

Máquinas de lavar louça ou roupa.

Máquinas de secar e de passar roupa.

Máquinas e outros aparelhos para fotografia e cinematografia.

Máquinas e moinhos de café.

Mariscos e peixes.

Microfones.

Peças de motores de veículos automóveis.

Sintonizadores.

Ministério das Finanças, 10 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/05/plain-45902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda