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Decreto-lei 230/92, de 21 de Outubro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 227/91, DE 19 DE JUNHO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/398/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 3 MAIO DE 1989, RELATIVAMENTE AOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A UMA ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA VEM CLARIFICAR AS FUNÇÕES DOS DIVERSOS ORGANISMOS PÚBLICOS INTERVENIENTES NO CONTROLO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A UMA ALIMENTAÇÃO ESPECIAL.

Texto do documento

Decreto-Lei 230/92
de 21 de Outubro
O Decreto-Lei 227/91, de 19 de Junho, veio adaptar a ordem jurídica portuguesa às regras comunitárias em vigor em matéria de alimentação especial, estabelecendo um novo quadro legal que substitui a legislação então vigente.

Este diploma legal conferiu ao Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN) funções de apoio consultivo à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários (DGCSP).

Contudo, a experiência veio mostrar ser mais curial cometer essas funções ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), já que o CNAN tem, essencialmente, atribuições de natureza doutrinária.

Por outro lado, mostra-se necessário clarificar as funções dos diversos organismos públicos intervenientes no controlo dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, no sentido de que o INSA terá, neste domínio, funções exclusivamente consultivas, enquanto a DGCSP deverá assegurar a apreciação sistemática dos processos de comercialização de produtos destinados a uma alimentação especial, explicitando-se também com maior clareza a função que as autoridades de saúde são chamadas a desempenhar neste processo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 227/91, de 19 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
Entidades competentes
1 - No âmbito do presente diploma, compete à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários (DGCSP):

a) Recolher e apreciar as informações previstas no artigo 7.º, relativas aos produtos destinados a uma alimentação especial, e exigir, se necessário, esclarecimentos suplementares aos fabricantes e importadores;

b) ...
c) ...
d) ...
e) Fiscalizar e controlar o cumprimento das disposições do presente diploma, nomeadamente através das autoridades de saúde;

f) ...
2 - No cumprimento das funções de fiscalização e controlo definidas na alínea e) do número anterior, a DGCSP é coadjuvada, a nível regional, pelas autoridades de saúde e, a nível central, pelas seguintes entidades:

a) Pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) e pelo Instituto da Qualidade Alimentar (IQA), para efeitos de apoio laboratorial;

b) ...
3 - No âmbito do presente diploma, compete ao INSA:
a) Emitir parecer sobre os projectos de diploma que versem matérias no âmbito da alimentação especial e que lhe sejam submetidos pelas entidades competentes;

b) Prestar à DGCSP apoio técnico-científico em matérias relacionadas com a alimentação especial.

Artigo 10.º
Processo
1 - O processamento das contra-ordenações previstas no artigo anterior compete à DGCSP, às autoridades de saúde e à DGIE, que remetem os processos devidamente instruídos ao IQA, para aplicação das coimas respectivas.

2 - ...
3 - ...
Artigo 11.º
Recurso
1 - ...
2 - O Ministro da Saúde pode ouvir o INSA em ordem a fundamentar a sua decisão sobre o recurso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Promulgado em 6 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-19 - Decreto-Lei 227/91 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/398/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativamente aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Portaria 759/96 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente

    Estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizadores nos géneros alímenticios e suas condições de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva nº 94/36/ce, do Parlamento e do Conselho de 30 de Junho e a Directiva nº 95/45/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, ambas relativas à referida matéria. Este diploma entra imediatamente em vigor, sem prejuízo da comercializção dos produtos que tenham sido lançados no mercado até seis meses após esta data e que t (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 227/99 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, e regula o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 285/2000 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 1999/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 286/2000 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 1999/50/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Maio, relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 284/2000 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 1999/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Maio, relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bébes destinados a lactentes e a crianças jovens, e altera o Decreto-Lei nº 233/99, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 241/2002 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 2001/15/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Fevereiro, e estabelece as substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, bem como os critérios de pureza aplicáveis às mesmas substâncias.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Decreto-Lei 137/2004 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/13/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 96/5/CE (EUR-Lex), relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos destinados a lactentes e crianças de pouca idade. Altera o Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho (transpôs a citada Directiva nº 96/5/CE (EUR-Lex), da Comissão de 2 de Junho), e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Decreto-Lei 138/2004 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 91/321/CEE (EUR-Lex), da Comissão de 14 de Maio, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição. Altera o Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho (transpôs para o direito interno a citada Directiva nº 91/321/CEE (EUR-Lex), alterada pela Directiva 96/4/CE (EUR-Lex) da Comissão de 16 de Fevereiro) e procede à republicação daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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