Sumário: Subdelegação de poderes, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, a prática de todos os atos relativos à operacionalização, monitorização e avaliação das medidas referidas nos n.os 8 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, desde o dia 25 de março de 2021.
6 de julho de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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