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Portaria 178/2021, de 26 de Agosto

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Sumário

Procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho

Texto do documento

Portaria 178/2021

de 26 de agosto

Sumário: Procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria 142-B/2021, de 8 de julho.

A Portaria 142-B/2021, de 8 de julho, aprovou o Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva.

Com vista a garantir que mais clubes possam beneficiar da medida REATIVAR DESPORTO, justifica-se prorrogar o período de candidatura previsto no respetivo regulamento. Por outro lado, agilizam-se os procedimentos de submissão de elementos relativos ao desenvolvimento da atividade do clube desportivo no âmbito da candidatura.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 8 e no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 6667-A/2021, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria 142-B/2021, de 8 de julho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva

O artigo 2.º do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria 142-B/2021, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - A submissão da candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado online após o registo no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), entre o dia 9 de julho de 2021 e o dia 4 de setembro de 2021.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

a) [...]

b) Número de identificação da segurança social ou declaração da segurança social em como não se encontra inscrito;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

7 - Os elementos previstos no n.º 5 são de disponibilização obrigatória no momento da candidatura.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria 142-B/2021, de 8 de julho.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 20 de agosto de 2021.

114513453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-08 - Portaria 142-B/2021 - Educação

    Aprova o Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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