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Portaria 239/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza o Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos

Texto do documento

Portaria 239/2021

Sumário: Autoriza o Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos.

Considerando a necessidade de assegurar a renovação do parque automóvel das entidades que constituem a ação governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário proceder à contratação de um veículo ligeiro de passageiros para o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, pelo montante máximo de (euro) 30 720,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um período de 48 meses, distribuídos em 5 anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Assim:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento:

1 - Fica o Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 30 720,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental decorrente da presente portaria não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2021 - 1920,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2022 - 7680,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2023 - 7680,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2024 - 7680,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor.

e) 2025 - 5760,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato são suportados por verba adequada inscrita e a inscrever no orçamento da ação governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.

4 - As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos económicos anteriores.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 26 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314282839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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