Sumário: Autoriza o Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos.
Considerando a necessidade de assegurar a renovação do parque automóvel das entidades que constituem a ação governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário proceder à contratação de um veículo ligeiro de passageiros para o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, pelo montante máximo de (euro) 30 720,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um período de 48 meses, distribuídos em 5 anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Assim:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento:
1 - Fica o Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 30 720,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental decorrente da presente portaria não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 - 1920,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022 - 7680,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2023 - 7680,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2024 - 7680,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor.
e) 2025 - 5760,00 (euro), acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato são suportados por verba adequada inscrita e a inscrever no orçamento da ação governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.
4 - As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos económicos anteriores.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 26 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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