Decreto Regulamentar Regional 2/83/A
  
  Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de  25 de Agosto, e a alínea b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A;
 
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 21/80/A, de 14 de Maio:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As dotações privativa do pessoal operário e auxiliar dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário são as que constam dos mapas n.os 1, 2 e 3, anexos a este diploma.
Art. 2.º - 1 - O provimento dos lugares dos quadros de pessoal mencionados no número anterior será feito nos termos do Decreto Regulamentar Regional 21/80/A, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 44/80/A, de 23 de Setembro.
2 - Nas carreiras de telefonista, cozinheiro e ajudante de cozinha, operário não qualificado, guarda nocturno e porteiro, o provimento poderá ser feito de entre o pessoal em exercício no estabelecimento de ensino, mediante proposta do conselho directivo, sujeita a homologação do director regional da Administração Escolar.
3 - Para as carreiras a que se refere o número anterior não há lugar à retroactividade prevista no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 44/80/A, de 23 de Setembro, à excepção das de cozinheiro e ajudante de cozinha.
Art. 3.º Os serventes contratados a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 44/80/A, de 23 de Setembro, cativam igual número de lugares do quadro a que se refere o artigo 1.º, que serão extintos quando vagarem.
  Aprovado em Conselho em 5 de Novembro de 1982.
  
  O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
  
  Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Dezembro de 1982.
  
  Publique-se.
  
  O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George  Conceição Silva.
 
  
  MAPA 1
  
  Escolas preparatórias
  
  (ver documento original)
  
  
  MAPA 2
  
  Escolas secundárias
  
  (ver documento original)
  
  
  MAPA 3
  
  Escolas do magistério primário
  
  (ver documento original)