Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6039/2021, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o mandato do Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental

Texto do documento

Despacho 6039/2021

Sumário: Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o mandato do Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental.

Através do Despacho 6324/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, foi constituído um Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei 36/98, de 24 de julho, na sua redação atual, a submeter aos membros do Governo com competências nas áreas da justiça e da saúde.

Posteriormente, a composição do referido Grupo de Trabalho foi alterada, pelo Despacho 11485/2020, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020, tendo-se procedido à substituição de dois elementos impossibilitados de continuar a participação nos respetivos trabalhos e à inclusão de um novo elemento, com vista à diversificação de contributos e à garantia de uma ampla representação de diferentes experiências no desenvolvimento dos ditos trabalhos.

Até ao momento, o Grupo de Trabalho vem exercendo o respetivo mandato nos termos previstos no Despacho 6324/2020, tendo apresentado, no final de março de 2021, um relatório preliminar das atividades já prosseguidas, que foi analisado e apreciado pelos indicados membros do Governo.

Neste contexto, verificando-se que diversas matérias, consideradas nucleares para a revisão da mencionada Lei de Saúde Mental, carecem, ainda, de desenvolvimentos que não será possível garantir até ao termo do mandado daquele grupo, e atenta a importância de tais matérias para a concretização da reforma da Saúde Mental prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, importa criar as condições necessárias à boa conclusão dos respetivos trabalhos, mediante prorrogação do mandato do aludido Grupo de Trabalho até ao final do corrente ano.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o mandato do Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei 36/98, de 24 de julho, na sua redação atual, constituído pelo Despacho 6324/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, e alterado pelo Despacho 11485/2020, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 8 de junho de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314314939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda