Sumário: Autoriza o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a assumir um encargo plurianual na aquisição de gases medicinais e outros.
O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Gases Medicinais e Outros, celebrando para o efeito o respetivo contrato, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 319 736,87 EUR (um milhão trezentos e dezanove mil, setecentos e trinta e seis euros e oitenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Gases Medicinais e outros.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 109 978,07(euro) EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 439 912,29(euro) EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 439 912,29(euro) EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 329 934,22(euro) EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
7 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 12 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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