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Aviso 11025/2021, de 15 de Junho

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Sumário

3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante

Texto do documento

Aviso 11025/2021

Sumário: 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante.

3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Amarante deliberou, em reunião pública, de 4 de maio de 2021, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, publicado pelo Aviso 9728/2017, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de agosto de 2017, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.

A alteração do plano tem por objetivo o aperfeiçoamento das suas disposições regulamentares e a correção de erros materiais e omissões verificadas no ato publicado.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante ou por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante.

19 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

Deliberação da Câmara Municipal

Deliberação 201/2021

Reunião de 04/05/2021

Assunto: 3.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal de Amarante

Deliberação

Atenta a informação técnica do DPPGT e a proposta subscrita pela Senhora Vereadora Rita marinho Batista, ambas de 29 de abril de 2021, que se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais, a Câmara deliberou:

1 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

2 - Definir como objetivos da alteração do plano o aperfeiçoamento das suas disposições regulamentares e a correção de erros materiais e omissões verificadas no ato publicado;

3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que as alterações a efetuar:

a) Não visam constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos que constem nos Anexos I e II do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto;

b) Não incidirão nem produzirão efeitos sobre Sítios da lista nacional de sítios, Sítios de interesse comunitário, Zona especial de conservação ou Zona de proteção especial, não estando sujeitas a uma avaliação de incidências ambientais nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 156-A/2013, de 8 de novembro;

c) Não visam constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente;

4 - Definir o prazo máximo de 6 (seis) meses para a conclusão da alteração em causa;

5 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação.

Para efeitos imediatos.

Aprovado por unanimidade.

Amarante, 4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

614257697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-24 - Decreto-Lei 47/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Decreto-Lei 179/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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