Sumário: 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante.
3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Amarante deliberou, em reunião pública, de 4 de maio de 2021, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, publicado pelo Aviso 9728/2017, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de agosto de 2017, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.
A alteração do plano tem por objetivo o aperfeiçoamento das suas disposições regulamentares e a correção de erros materiais e omissões verificadas no ato publicado.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante ou por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante.
19 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.
Deliberação da Câmara Municipal
Reunião de 04/05/2021
Assunto: 3.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal de Amarante
Deliberação
Atenta a informação técnica do DPPGT e a proposta subscrita pela Senhora Vereadora Rita marinho Batista, ambas de 29 de abril de 2021, que se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais, a Câmara deliberou:
1 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2 - Definir como objetivos da alteração do plano o aperfeiçoamento das suas disposições regulamentares e a correção de erros materiais e omissões verificadas no ato publicado;
3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que as alterações a efetuar:
a) Não visam constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos que constem nos Anexos I e II do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto;
b) Não incidirão nem produzirão efeitos sobre Sítios da lista nacional de sítios, Sítios de interesse comunitário, Zona especial de conservação ou Zona de proteção especial, não estando sujeitas a uma avaliação de incidências ambientais nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 156-A/2013, de 8 de novembro;
c) Não visam constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente;
4 - Definir o prazo máximo de 6 (seis) meses para a conclusão da alteração em causa;
5 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação.
Para efeitos imediatos.
Aprovado por unanimidade.
Amarante, 4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
614257697