Sumário: Determina que o Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA passa a incluir as infeções sexualmente transmissíveis e a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana.
O Despacho 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, alterado pelo Despacho 1225/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2018, definiu os programas de saúde prioritários a prosseguir pela Direção-Geral da Saúde, atendendo às prioridades estipuladas no Programa do Governo, privilegiando uma abordagem de intervenção transversal e pluridisciplinar.
No decurso da implementação destes programas, nomeadamente quanto aos objetivos a atingir e ao alcance das ações que devem ser desenvolvidas, verifica-se a necessidade de ajustar a designação da área de saúde prioritária relacionada com a infeção VIH/SIDA, a qual passa a incluir as infeções sexualmente transmissíveis.
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 e do n.º 4 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determino:
1 - O n.º 1 do Despacho 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, alterado pelo Despacho 1225/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana;
j) [...]
k) [...]
l) [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314304051