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Despacho 5690/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Delega na licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 5690/2021

Sumário: Delega na licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, poderes para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, do artigo 1.º do Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas com a celebração de protocolos até ao montante de (euro) 40 000 por protocolo, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do Programa Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial, previsto nos termos do disposto nos artigos 250.º e 252.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da subalínea ii) da alínea a) do artigo 1.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;

b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, por entidade, que não excedam o valor de (euro) 40 000 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso;

c) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento do Fundo de Fomento Cultural que se revelem necessárias para garantir a execução do Programa Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.

2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de maio de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.

2 de junho de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

314297005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 102/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura o Fundo de Fomento Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-02-15 - Portaria 37-A/2021 - Cultura

    Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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