Sumário: Delega na licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, poderes para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, do artigo 1.º do Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com a celebração de protocolos até ao montante de (euro) 40 000 por protocolo, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do Programa Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial, previsto nos termos do disposto nos artigos 250.º e 252.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da subalínea ii) da alínea a) do artigo 1.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, por entidade, que não excedam o valor de (euro) 40 000 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso;
c) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento do Fundo de Fomento Cultural que se revelem necessárias para garantir a execução do Programa Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.
2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de maio de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de junho de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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