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Despacho 5495-A/2021, de 1 de Junho

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Sumário

Determina que é pontualmente revista a matriz de conteúdos da Prova Nacional de Acesso, bem como da lista de referências e de recomendações bibliográficas, conforme matriz que segue em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 5495-A/2021

Sumário: Determina que é pontualmente revista a matriz de conteúdos da Prova Nacional de Acesso, bem como da lista de referências e de recomendações bibliográficas, conforme matriz que segue em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Em execução do previsto no Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o qual aprova o Regime do Internato Médico, e em conformidade com os pareceres da Ordem dos Médicos, do Conselho Nacional das Escolas Médicas Portuguesas e do Conselho Nacional do Internato Médico, foi aprovado o novo modelo da Prova Nacional de Acesso (PNA), respetivas matriz de conteúdos e lista de referências bibliográficas, em anexo ao Despacho 4412/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 373/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio.

O novo modelo da Prova e respetivas matriz e lista de referências bibliográficas foram submetidas ao público, através da implementação da prova piloto, a 23 de novembro de 2018, em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 3255/2018, feita pelo Gabinete para a Prova Nacional de Acesso (GPNA) em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. A matriz de conteúdos e respetiva lista de referências bibliográficas foi revista pelo Despacho 4742-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 441-A/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, 1.º Suplemento, de 17 de maio.

A experiência adquirida nos primeiros anos de funcionamento do GPNA, nomeadamente através da implementação das provas e da análise dos respetivos resultados, da auscultação dos candidatos através da aplicação de inquéritos no final da prova, bem como do processo de auscultação alargado das diferentes entidades envolvidas no processo, em particular as Escolas Médicas e a Ordem dos Médicos, evidencia a necessidade de proceder a uma nova revisão da matriz de conteúdos. Esta nova revisão da matriz assegura, essencialmente, uma melhor otimização, clarificação e estruturação dos conteúdos, por forma a adequá-la às várias vertentes deste modelo de Prova, às necessidades identificadas e ainda a assegurar uma melhoria contínua da PNA.

Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 dezembro, em conjugação com a alínea j) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro, alterado pelo Despacho 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, determina o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 - É pontualmente revista a matriz de conteúdos da Prova Nacional de Acesso constante do Anexo II ao Despacho 4412/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, revista pelo Despacho 4742-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 441-A/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, 1.º Suplemento, de 17 de maio, conforme matriz que segue em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É igualmente revista a lista de referências e de recomendações bibliográficas, conforme matriz que segue em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

3 - A matriz de conteúdos constante do anexo ao presente Despacho e respetiva bibliografia entram em vigor com a Prova Nacional de Acesso a realizar no âmbito do procedimento concursal de ingresso no Internato Médico a abrir no ano civil de 2022.

4 - Sem prejuízo do previsto no n.º 3, o presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

Guia de interpretação da matriz

A matriz a seguir apresentada está organizada por domínios e por áreas do conhecimento. Estas divisões acolhem os conteúdos que deverão ser avaliados na prova. O Gabinete da Prova Nacional de Acesso (GPNA) entendeu recomendar a proposta desenvolvida pela Comissão Nacional criada pelo Despacho 642/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, na qual participaram também os Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, no sentido da categorização dos conteúdos por relevância. Assim, as letras A a C são classificações por ordem decrescente de relevância para a prova dos conteúdos. A matriz e a lista de potenciais livros de referência para a preparação da prova são indicativas e não são exaustivas quanto à extensão dos conteúdos elencados. As respostas aos itens podem requerer a mobilização de conhecimentos e capacidades relativos a mais do que um dos domínios/áreas do conhecimento da matriz. Neste sentido, a PNA avalia aprendizagens de forma integrada e articulada. Foi adicionalmente proposta uma categorização das competências a testar dentro dos conteúdos. Estes foram divididos pelas seguintes categorias: compreensão dos mecanismos da doença (MD), capacidade de estabelecer um diagnóstico (D), promover medidas de saúde e preventivas (P) e plano de gestão do doente (GD). Para cada conteúdo são assinaladas as competências que deverão ser preferencialmente avaliadas.

(ver documento original)

Lista de potenciais livros de referência para preparação da prova

1 - Devem ser consideradas as últimas edições originais dos livros publicadas pelo menos 18 meses antes da realização da PNA respetiva:

Ivor J., Griggs, Robert C., Wing, Edward J., Fitz & J. Gregory, Andreoli and Carpenter's «Cecil Essentials of Medicine», Elsevier;

Kasper, D., Fauci, A., Hauser, S., Longo, D., Jameson, J., & Loscalzo, J., «Harrison's Principles of Internal Medicine», Mc Graw Hill, Education;

Guerrero-Fernández J., Cartón Sánchez A, Barreda Bonis A., Menéndez Suso J., Ruiz Domínguez J., «Manual de Diagnóstico y Terapéutica en Pediatría» Editorial Médica Panamericana;

Brunicardi, F. Charles, Andersen, Dana K., Billiar, Timothy R.,Dunn, David L., Hunter, John G., Matthews, Jeffrey B. & Pollock, Raphael E., «Schwartz's Principles of Surgery», McGraw Hill Education;

Casanova, R., Chuang, A., Goepfert, A., Hueppchen, N., Weiss, P., Beckmann, C., Ling, F., Herbert, W., Laube, D. & Smith, R, «Obstetrics and Gynecology», Wolters Kluwer;

Harrison, P., Cowen, P., Burns, T. & Fazel, M., «Shorter Oxford Textbook of Psychiatry», Oxford.

2 - Lista de recomendações bibliográficas:

* Para os conteúdos A* recomenda-se a leitura de «Harrison's Principles of Internal Medicine».

** Para os conteúdos de Oftalmologia - Bagheri, N., Wadja, B., Calvo, C., Durrani, A., Friedberg, M., Rapuano, C., «The Wills Eye Manual», Wolters Kluwer.

*** Para os conteúdos de Otorrinolaringologia - Probst, R., Grevers, G. & Iro, H., «Basic Otorhinolaryngology», Thieme.

314288688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4541631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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