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Despacho 4412/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Implementa o novo modelo da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada, respetiva matriz de conteúdos e referências bibliográficas

Texto do documento

Despacho 4412/2018

Em execução do previsto no Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, e em conformidade com os pareceres da Ordem dos Médicos, do Conselho das Escolas Médicas Portuguesas e do Conselho Nacional do Internato Médico, é aprovado o novo modelo da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada, respetiva matriz de conteúdos e referências bibliográficas.

Através do Despacho 642/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, foi criada uma Comissão Nacional, com a missão de desenvolver o novo modelo de Prova para acesso ao Internato Médico, atentas as exigências técnicas e a necessária diferenciação do processo de avaliação dos candidatos a ingresso no Internato Médico, na vertente da Formação Especializada. O Relatório Final veio a concluir pela edificação de uma estrutura especializada, composta por Representantes do Ministério da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da Ordem dos Médicos e das Escolas Médicas.

O Protocolo de colaboração entre aquelas entidades foi assinado a 10 de novembro de 2017, e a sua estrutura estabelecida através do Despacho 3255/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março.

O novo modelo da Prova Nacional de Acesso constitui o resultado do trabalho do Gabinete da Prova Nacional de Acesso e reflete as mudanças recentes a nível do Regime Jurídico do Internato Médico, com o objetivo de alcançar uma avaliação objetiva e transversal dos candidatos a ingresso no Internato de Formação Especializada, através de um conjunto de conteúdos e respetivas questões que visa avaliar os conhecimentos e a capacidade de raciocínio clínico.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2, do artigo 35.º, do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 - É implementado o novo modelo da Prova Nacional de Acesso, constituído por 150 itens de escolha múltipla, conforme Anexo I ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

2 - A matriz de conteúdos e respetiva lista de potenciais obras de referência para a preparação da prova é a constante do Anexo II ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O novo modelo da Prova e respetiva matriz de conteúdos entram em vigor no procedimento concursal de ingresso no Internato Médico a abrir no ano civil de 2019, em substituição do modelo e respetivas referências bibliográficas atualmente em vigor.

4 - Pela candidatura ao procedimento concursal que visa o ingresso ou mudança de área de especialização/local de formação, os candidatos devem proceder, obrigatoriamente e no momento da candidatura, ao pagamento integral da quantia de (euro) 90 (noventa euros), a título de comparticipação para o procedimento.

5 - O valor referido no ponto anterior deverá ser objeto de revisão a cada 2 anos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, após parecer do Gabinete da Prova Nacional de Acesso (GPNA), da Ordem dos Médicos, do Conselho das Escolas Médicas Portuguesas e do Conselho Nacional do Internato Médico.

6 - A entidade responsável pelo procedimento concursal deve proceder à emissão do respetivo recibo.

7 - Os candidatos que façam prova de insuficiência de meios económicos estão isentos da comparticipação.

8 - Para efeitos do previsto no número anterior, considera-se critério de insuficiência de meios económicos a atribuição, no decurso do ano de abertura do procedimento concursal, de bolsa de estudo no ciclo de estudos integrados em Medicina frequentado em estabelecimento de ensino superior português.

9 - A prova referida no n.º 6 deve ser entregue até ao fim do prazo fixado para a apresentação de candidatura ao respetivo procedimento concursal.

10 - Não existe lugar à devolução da comparticipação.

11 - O montante referido no n.º 4, cobrado pela ACSS, será exclusivamente utilizado para a profissionalização e sustentabilidade do GPNA, que está sediado na Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos, sendo transferido para este organismo, no ano em que se realiza o procedimento concursal.

12 - O regulamento da Prova Nacional de Acesso é aprovado por deliberação do GPNA e publicitado no sítio eletrónico da ACSS, I. P.

13 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Modelo da Prova Nacional de Acesso

O novo modelo de Prova Nacional de Acesso (PNA) tem o propósito, primacialmente, de alcançar uma avaliação objetiva e transversal dos candidatos a ingresso no Internato Médico (Formação Médica Especializada), através de um conjunto de conteúdos e respetivas questões que visa avaliar os conhecimentos e a capacidade de raciocínio clínico, situando estes critérios ao nível do corpo de conhecimentos que um médico sem Formação Médica Especializada deve deter.

Os itens devem ser preferencialmente construídos a partir de uma vinheta clínica sendo de escolha múltipla com seleção da resposta mais correta (Single Best Answer - SBA). Os itens a incluir devem colocar ênfase particular no raciocínio clínico e na aplicação e integração dos conhecimentos clínicos adquiridos ao longo do percurso académico.

Um exame desta natureza deve ser o mais discriminativo possível - ou seja, deverá ter uma base de classificação alargada. Ora, um dos fatores que mais afeta este poder discriminativo é o número de questões do exame, pelo que se recomenda um número de perguntas superior ao atual.

Pelos motivos acima enunciados aprova-se o novo modelo de PNA que obedece às seguintes características:

a) A prova será composta por 150 itens no formato SBA;

b) A prova terá a duração de 240 minutos ministrada em duas partes de 120 minutos cada, com um intervalo.

c) É disponibilizada uma matriz de conteúdos (Anexo II) que contempla as seguintes dimensões (a proporção elencada é indicativa e não vinculativa):

Medicina - 50 %

Cirurgia - 15 %

Pediatria - 15 %

Ginecologia/Obstetrícia - 10 %

Psiquiatria - 10 %

d) A lista de potenciais livros de referência para a preparação da prova consta do anexo II, sendo de considerar livros com última edição existente há pelo menos 18 meses antes da data de realização da prova.

Nota: A prática da Medicina Geral e Familiar (MGF) é transversal a todas as áreas do conhecimento propostas para a PNA pelo que não foi identificado um subdomínio específico para a MGF. Entende-se que nos múltiplos domínios do conhecimento se integrem itens que possam ser abordados numa perspetiva hospitalar bem como de ambulatório, nomeadamente, aquela que constitui a praxis da MGF assegurando, desta forma, a representatividade desta área da Medicina.

ANEXO II

Guia de interpretação da matriz

A matriz a seguir apresentada está organizada por domínios e por áreas do conhecimento.

Estas divisões acolhem os conteúdos que deverão ser avaliados na prova. O Gabinete da Prova Nacional de Acesso (GPNA) entendeu recomendar a proposta desenvolvida pela Comissão Nacional pelo Despacho 642/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, na qual participaram também os colégios de especialidade da Ordem dos Médicos, uma categorização dos conteúdos por relevância. Assim, as letras A a C são classificações por ordem decrescente de relevância para a prova dos conteúdos. A matriz e a lista de potenciais livros de referência para a preparação da prova são indicativas e não são exaustivas quanto à extensão dos conteúdos elencados. As respostas aos itens podem requerer a mobilização de conhecimentos e capacidades relativos a mais do que um dos domínios/áreas do conhecimento da matriz. Neste sentido a PNA avalia aprendizagens de forma integrada e articulada.

Foi adicionalmente proposta uma categorização das competências a testar dentro dos conteúdos. Estes foram divididos pelas seguintes categorias: compreensão dos mecanismos da doença (MD), capacidade de estabelecer um diagnóstico (D), promover medidas de saúde e preventivas (P), elaborar um plano terapêutico (T) e plano de gestão do doente (GD). Para cada conteúdo é assinalado quais as competências que deverão ser preferencialmente avaliadas.

(ver documento original)

Lista de potenciais livros de referência para a preparação da prova

Ivor, B., Griggs, R., Wing, E., & Fitz, J. (2015) Andreoli and Carpenter's Cecil Essentials of Medicine. Elsevier Health Sciences. ISBN: 978-1437718997.

Kasper, D., Fauci, A., Hauser, S., Longo, D., Jameson, J., & Loscalzo, J. (2015). Harrison's principles of internal medicine, 19e. ISBN: 13: 978-0071802154.

Marcdante, K., & Kliegman, R. M. (2014). Nelson Essentials of Pediatrics E-Book. Elsevier Health Sciences. 7e. ISBN:978-1455759804.

Brunicardi, F., Andersen, D., Billiar, T., Dunn, D. L., Hunter, J. G., Matthews, J. B., & Pollock, R. E. (2014). Schwartz's Principles of Surgery, 10e. McGraw-Hill. ISBN: 978-0071796750.

Beckmann, C., Herbert, W., Laube, D., Ling, F., & Smith, R. (2013). Obstetrics and Gynecology, 7e. Lippincott Williams & Wilkins. ISBN: 978-1451144314.

Harrison, P., Cowen, P., Burns, T., & Fazel, M. (2017). Shorter Oxford Textbook of Psychiatry, 7e. Oxford University Press. ISBN: 978-0198747437.

Devem ser consideradas as últimas edições originais dos livros publicadas pelo menos 18 meses antes da realização PNA.

311309125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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