Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 330/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2018.
A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de consultadoria de apoio ao contrato de empreitada e fiscalização do novo Hospital Central do Alentejo, mediante a Portaria 330/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2018.
Por motivos relacionados com a tramitação do processo conducente à adjudicação da empreitada do novo Hospital Central do Alentejo, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento autorizado, verificando-se igualmente um ajustamento ao montante financeiro do encargo devido ao resultado do procedimento concursal realizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 330/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 985 500,00 EUR (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de consultadoria de apoio ao contrato de empreitada e fiscalização do novo Hospital Central do Alentejo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 92 320,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 401 160,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 401 160,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 76 860,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 12 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 2000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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