Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à empreitada de obras públicas «Recuperação da Capela do Palácio dos Marqueses de Niza - CED Maria Pia».
A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante concurso público, procedeu à contratação da empreitada de obras públicas «Recuperação da Capela do Palácio dos Marqueses de Niza - CED Maria Pia», com o valor de (euro) 419 297,97 (quatrocentos e dezanove mil, duzentos e noventa e sete euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, perspetivando o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante o ano de 2020.
Contudo, por fatores exógenos à vontade e responsabilidade das partes, os trabalhos respeitantes à empreitada em apreço não lograram ter o desenvolvimento inicialmente espectável e, por esse motivo, afigurou-se impossível que os mesmos terminassem no ano de 2020. Neste contexto, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos inicialmente previstos.
Considerando que a Casa Pia de Lisboa, I. P., apresentou candidatura para financiamento da referida empreitada, ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder, a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;
Considerando que o financiamento aprovado tem um valor global de (euro) 335 438,38 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito euros e trinta e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, correspondente a 80 % do investimento elegível do projeto para a realização da empreitada;
Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas «Recuperação da Capela do Palácio dos Marqueses de Niza - CED Maria Pia», passa a compreender pagamentos em dois anos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a assunção de compromisso plurianual carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à empreitada de obras públicas «Recuperação da Capela do Palácio dos Marqueses de Niza - CED Maria Pia», no montante global de (euro) 419 297,97 (quatrocentos e dezanove mil, duzentos e noventa e sete euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, sujeito a comparticipação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial no montante de (euro) 335 438,38 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020 - (euro) 190 000;
Em 2021 - (euro) 229 297,97.
3 - Os encargos orçamentais previstos nos números anteriores são assegurados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Casa Pia de Lisboa, I. P.
4 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à comparticipação do investimento previsto no n.º 1, nos termos previstos no contrato de financiamento na sequência de candidatura aprovada nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 24 de março, na sua redação atual, no montante global de (euro) 335 438,38 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
5 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020 - (euro) 152 058,50;
Em 2021 - (euro) 183 379,88.
6 - Os encargos decorrentes da execução dos n.os 4 e 5 são suportados por verbas inscritas no orçamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
7 - Os montantes fixados para o ano económico de 2021 nos n.os 2 e 5 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
8 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 21 de maio de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 24 de maio de 2021. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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