Sumário: Abertura de procedimento concursal com vista à seleção para cargo de dirigente de direção intermédia de 2.º grau.
1 - Torna-se público que, atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 16/04/2021 e da deliberação da Assembleia Municipal de 30/04/2021, se encontra aberto procedimento concursal com vista à seleção do cargo dirigente a seguir indicado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atualizada, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08.
Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente
2 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados após publicitação na Bolsa de Emprego Público;
3 - Forma de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com indicação do concurso e respetiva referência ao número de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, e entregue na secção de recursos humanos, entre as 09:30 e as 12:00 horas e as 14:00 e as 16:00 horas, ou remetido pelo correio, para Município de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado. O requerimento encontra-se disponível no site do município, acompanhado de declaração relativa à proteção de dados e autorização de contacto por correio eletrónico, sendo estes modelos de entrega obrigatória. Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, de onde constem os dados do candidato, incluindo n.º do cartão de cidadão e NIF, as funções que tem exercido e os respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando os respetivos certificados ou fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Área de atuação: a prevista no Regulamento orgânico do Município, publicado por Despacho 1449/2013 de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16 de 23 de janeiro;
3.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
4 - Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público, que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, nos termos do disposto no n.º 13.º do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atual, aplicável às autarquias locais por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados. Em cumprimento da alínea h) do n.º 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
5 - Requisitos formais: Trabalhadores em funções públicas, por tempo indeterminado, que possuam no mínimo 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
6 - Habilitações literárias exigidas: titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitetura.
7 - Perfil dos candidatos: Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. Experiência na área de atuação do cargo a prover.
8 - Local de Trabalho: área do Município de Vila Velha de Ródão
9 - Duração: 3 anos, renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2001 já referida
10 - Remuneração: 2.621,68(euro)/mês
11 - Suplemento Mensal: 195,37(euro)
12 - Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será feita através dos métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respetivo currículo, contemplando as habilitações académicas (HA), a experiência profissional (EP) a formação profissional (FP), e a avaliação de desempenho (AD), sendo cada fator avaliado numa escala de 0 a 20 valores;
b) Entrevista pública (EP): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros, a expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, liderança e responsabilidade, e qualificação e perfil para o exercício do cargo o cargo.
12.1 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos que as solicitarem.
13 - Júri do procedimento:
Presidente: Luís Alfredo Cardoso Resende, Diretor de Departamento na Câmara Municipal de Castelo Branco
Vogais efetivos: Pedro dos Santos Dias, Chefe de Divisão na Câmara Municipal de Castelo Branco e Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
Vogal suplente: Francisco José Alveirinho Correia, Diretor de Departamento na Câmara Municipal de Castelo Branco.
14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.
15 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
10 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
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