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Portaria 826/92, de 24 de Agosto

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Sumário

MANTEM EM VIGOR, PARA A ÉPOCA VENERATÓRIA DE 1992-1993, AS TAXAS DEVIDAS PELA CONCESSAO DE AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE CAÇA PARA AS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS DA SERRA DA NOGUEIRA E DO BACEIRO, FIXADAS NA PORTARIA NUMERO 938/91, DE 17 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 826/92
de 24 de Agosto
Pelas Portarias 955/90, de 9 de Outubro e 967/90, de 10 de Outubro, foram criadas respectivamente as zonas de caça sociais da serra da Nogueira e do Baceiro, localizadas a primeira nos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros e a segunda no município de Bragança.

As regras de funcionamento das zonas de caça sociais foram definidas pelo Despacho Normativo 166/90, de 10 de Dezembro, importando agora definir as taxas devidas pela concessão das autorizações especiais de caça, sendo posteriormente tornados públicos os respectivos regulamentos de exploração.

Assim, com fundamento nos n.os 6 e 7 do artigo 78.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que se mantenham em vigor, para a época venatória de 1992-1993, as taxas devidas pela concessão de autorizações especiais de caça para as zonas de caça sociais da serra da Nogueira e do Baceiro, fixadas na Portaria 938/91, de 17 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 17 de Setembro de 1991.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 31 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 955/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social da Serra da Nogueira, situada nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mos, Nogueira, Rebordãos, Rebordinhos, Santa Comba de Rosas, Sortes e Zoio, concelho de Bragança, Celas, concelho de Vinhais e Soutelo de Mourisco, concelho de Macedo de Cavaleiros (processo nº 381-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 967/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social do Baceiro, situada nas freguesias de Carregosa, Espinhosela e Paramio, concelho de Bragança, por tempo indeterminado (processo nº 382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Portaria 938/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA AS TAXAS A PRATICAR NAS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS DA SERRA DA NOGUEIRA E DO BACEIRO, LOCALIZADAS, RESPECTIVAMENTE, NOS CONCELHOS DE BRAGANÇA, VINHAIS E MACEDO DE CAVALEIROS, A PRIMEIRA, E NO DE BRAGANÇA, A SEGUNDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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