Portaria 826/92
de 24 de Agosto
Pelas Portarias 955/90, de 9 de Outubro e 967/90, de 10 de Outubro, foram criadas respectivamente as zonas de caça sociais da serra da Nogueira e do Baceiro, localizadas a primeira nos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros e a segunda no município de Bragança.
As regras de funcionamento das zonas de caça sociais foram definidas pelo Despacho Normativo 166/90, de 10 de Dezembro, importando agora definir as taxas devidas pela concessão das autorizações especiais de caça, sendo posteriormente tornados públicos os respectivos regulamentos de exploração.
Assim, com fundamento nos n.os 6 e 7 do artigo 78.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que se mantenham em vigor, para a época venatória de 1992-1993, as taxas devidas pela concessão de autorizações especiais de caça para as zonas de caça sociais da serra da Nogueira e do Baceiro, fixadas na Portaria 938/91, de 17 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 17 de Setembro de 1991.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 31 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.