Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes.
Subdelegação de competências no Diretor de Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas nos termos dos n.os 1.3, 1.4 e 4 da Deliberação 708/2018, de 8 de junho de 2018, da Comissão de Jogos, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 21 de junho subdelegou o Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Dr. Luís Filipe Coelho, através do Despacho 4/DC/SRIJ, de 2 de março de 2021, no Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ), Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção da viatura própria e do avião, salvo, no que respeita às deslocações para as Regiões Autónomas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;
c) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
e) Autorizar o pagamento das quotizações devidas pela inscrição em organizações ou quaisquer outras entidades, nacionais ou internacionais, de que o SRIJ seja membro, desde que essa participação tenha sido previamente autorizada pela Comissão de Jogos.
f) Aplicar medidas de proibição e confirmar as restrições de acesso e expulsões das salas de jogos dos casinos e salas de jogo do bingo a que se referem o n.º 3 do artigo 34.º, e os artigos 36.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado Lei do Jogo;
g) Autorizar as concessionárias dos casinos e das salas de jogo do bingo a reservar o acesso a dependências ou anexos dos mesmos ou a dar-lhes utilização diferente da prevista, nos termos do artigo 30.º da Lei do Jogo;
h) Autorizar as concessionárias a afetar dependências e anexos dos casinos a atividades de natureza comercial ou industrial, conforme estabelecido no artigo 30.º da Lei do Jogo;
i) Autorizar a exploração de jogos não bancados para além da hora de encerramento das salas de jogos que estiver em vigor, de acordo com o artigo 50.º da Lei do Jogo;
j) Autorizar a exploração de jogos bancados cujas regras prevejam, em substituição dos máximos de apostas individuais e por chance, a fixação do montante máximo de prémios a suportar pelo capital da banca em cada jogada, nos termos do artigo 58.º da Lei do Jogo;
k) Fixar o valor da dotação das caixas compradoras dos casinos e autorizar que parte dessa importância se encontre em depósito bancário imediatamente mobilizável, em cumprimento do estatuído no artigo 64.º da Lei do Jogo;
l) Autorizar a instalação de uma caixa única para a realização das operações das caixas vendedora e compradora, conforme estatuído no artigo 65.º da Lei do Jogo;
m) Autorizar a utilização de material e utensílios de jogo, bem como o respetivo, fabrico, exportação, importação, aquisição, compra, venda e transporte, de acordo com o preceituado nos artigos 67.º e 68.º da Lei do Jogo;
n) Autorizar a instalação de máquinas a título experimental e conceder as autorizações e aprovações previstas na Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, nomeadamente em matéria de alteração de jogos, de transformação de máquinas, de incrementos, de alteração de denominação de apostas e de transferência de valores cativos, nomeadamente dos prémios progressivos para outros modelos de máquinas;
o) Autorizar a realização de torneios de póquer e fixar as respetivas condições, nomeadamente em matéria de contabilidade, acesso e captação de imagens;
p) Determinar, em observância do disposto no artigo 77.º da Lei do Jogo e no artigo 19.º do Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2015, de 29 de abril, a alteração ou reforço do quadro de pessoal das salas de jogos dos casinos e das salas de jogo do bingo;
q) Autorizar, a solicitação das concessionárias, a admissão e acesso às salas de jogos dos casinos de empregados e prestadores de serviços, sejam ou não das concessionárias para ali assegurarem a execução de tarefas necessárias ao funcionamento das salas, nos termos do artigo 80.º da Lei do Jogo;
r) Aprovar modelos de livros e impressos relativos à exploração e contabilidade especial do jogo, em cumprimento do disposto no artigo 99.º da Lei do Jogo;
s) Determinar a instauração de processos administrativos e administrativos de averiguações, contra empresas concessionárias dos casinos, salas de máquinas, e salas de jogo do bingo, seus empregados e frequentadores;
t) Apreciar, decidir e arquivar reclamações formuladas por frequentadores das salas de jogo dos casinos, das salas de máquinas automáticas e das salas de bingo;
u) Aprovar e autorizar a realização de ações promocionais nas salas de jogos, incluindo atividades de animação nas salas de jogo do bingo;
v) Aprovar e autorizar as alterações ao layout das salas de jogo quando não impliquem encargos com alterações aos sistemas CCTV nelas instalados;
w) Ordenar e promover a destruição de material e utensílios de jogo caracterizadamente destinados à prática e exploração de jogos de fortuna ou azar que, por decisão judicial ou administrativa, haja sido declarado perdido a favor do Estado;
x) Receber, despachar e expedir correspondência com autoridades judiciárias, administrativas e policiais;
y) Autorizar, no âmbito das salas de jogo do bingo, a cedência de cartões, a alteração da bola do prémio acumulado bem como a adoção de prémios especiais nos termos da regulamentação em vigor;
z) Determinar a realização de auditorias, inquéritos, sindicâncias ou outras averiguações respeitantes à gestão e funcionamento das concessionárias, incluindo nomeadamente à sua situação económica, financeira ou tributária em matéria de impostos especiais sobre o jogo;
aa) Assegurar a preparação da Ordem de Trabalhos das reuniões da Comissão de Jogos, bem como elaborar as respetivas atas;
bb) Propor a emissão de instruções e orientações de execução à Lei 83/2017, de 18 de agosto, sobre os deveres específicos das concessionárias da exploração dos jogos de base territorial;
cc) Praticar os atos necessários para o exercício dos poderes de supervisão e fiscalização para o adequado cumprimento das medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, nos termos previstos na Lei 97/2017, de 23 de agosto, na sua redação atual.
2 - As competências objeto do presente despacho podem ser subdelegadas nos Coordenadores e elementos afetos a funções de Coordenação das Equipas de Inspeção do SRIJ, bem como nos elementos afetos a funções de assessoria.
3 - Os atos praticados no exercício das competências subdelegadas nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas legais aplicáveis em cada matéria
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016.
3 de maio de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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