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Despacho 5040/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência

Texto do documento

Despacho 5040/2021

Sumário: Prorroga o Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.

O Despacho 1689-B/2021, de 12 de fevereiro, determinou que, durante o estado de emergência, os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deveriam manter apenas o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes.

Considerando que com o Decreto 7/2021, de 17 de abril, as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por marcação, mantendo, preferencialmente, os serviços públicos o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, também determina que os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, mais determinando medidas especiais quanto ao funcionamento dos serviços públicos, tendo em conta os diferentes níveis da estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento em que os municípios se encontram.

Considerando a garantia dos direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF até ao dia 30 de abril de 2021 e que se considera ser regular a sua permanência em território nacional, através da manutenção dos efeitos dos Despachos 3863-B/2020, de 27 de março, 5793-A/2020, de 26 de maio, 10944/2020, de 8 de novembro e 4473-A/2021, de 30 de abril.

Considerando-se, pois, que se mantêm válidos os motivos que conduziram à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência, atenta a necessidade de acesso aos vários serviços públicos, de forma a continuar a garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF e evitar fenómenos de exclusão.

Face à situação de calamidade ora vigente, urge continuar a mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, alargando o âmbito temporal, em observância do quadro legal vigente, das medidas excecionais e temporárias que possibilitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, competência reservada do SEF, tendo ainda presente as consequências da situação de emergência sanitária na atividade económica do país e nas relações laborais entre agentes económicos e os seus recursos humanos que persistem.

Em conformidade, justifica-se a manutenção dos efeitos do Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, de forma a garantir até ao final do presente ano o procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho prorroga até 31 de dezembro de 2021 o Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de maio de 2021.

11 de maio de 2021. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 11 de maio de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 11 de maio de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 10 de maio de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314232691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-04-17 - Decreto 7/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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