Portaria 872/92
de 8 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe
(ver documento original)