Portaria 1270/2002, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 214/2002, Série I-B de 2002-09-16.
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Data:
2002-09-16
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Secções desta página::
Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carvalhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carvalhal, município do Bombarral (processo nº 142-DGF).
Portaria 1270/2002
de 16 de Setembro
Pela
Portaria 898/89, de 14 de Outubro, alterada pela
Portaria 872/92, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Carvalhal a zona de caça associativa do Carvalhal (
processo 142-DGF), situada no município do Bombarral, com uma área de 2620,2844 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carvalhal (processo 142-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carvalhal, município do Bombarral, com um área de 2439,8583 ha.
2.º É revogada a Portaria 1203-O/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/16/plain-156044.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156044.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-14 -
Portaria
898/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados na freguesia do Carvalhal, concelho do Bombarral e concessiona a zona de caça associativa do município do Bombarral (processo nº 142-DGF).
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1992-09-08 -
Portaria
872/92 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-10-18 -
Portaria
1203-O/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Carvalhal, situada no município do Bombarral (processo nº 142-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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