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Despacho 4766/2021, de 12 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira

Texto do documento

Despacho 4766/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3985/2021, de 7 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000 (euro).

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 3985/2021, de 7 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Infraestruturas e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;

e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.

4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira, a competência, para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 2308/2021, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, para a empreitada para incremento de eficiência energética na messe residencial do Alfeite na Base Naval de Lisboa;

b) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 2309/2021, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, para a empreitada para incremento de eficiência energética na messe de praças - Escola de Tecnologias Navais.

c) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 2310/2021, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, para a empreitada para incremento de eficiência energética na messe de Sargentos e Praças - Base Naval de Lisboa.

d) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 2311/2021, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, para a empreitada para incremento de eficiência energética no internato velho - Escola Naval.

e) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3144/2021, de 5 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2021, para a empreitada de remodelação do parque de estacionamento da Estação Naval - Base Naval do Alfeite.

f) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3483/2021, de 19 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021, para a empreitada para incremento de Eficiência Energética na Piscina N.º 1 e Pavilhão Gimnodesportivo - Centro de Educação Física da Armada.

5 - É revogado o Despacho 2096/2020, de 28 de janeiro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020.

6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 29 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

28 de abril de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

314191527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4516651.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

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