Sumário: Delegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, para a empreitada para incremento de eficiência energética no internato velho - Escola Naval.
Considerando a necessidade de nos termos da proposta 0072/2021 da Direção de Infraestruturas, proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à Empreitada para Incremento de Eficiência Energética no Internato Velho - Escola Naval, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira do Diretor de Infraestruturas
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Atento quanto precede:
1 - Ao abrigo do Despacho de subdelegação de competências n.º 960, de 06 de janeiro de 2020 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2020, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do CCP, determino:
a) Que se proceda à formação do contrato atinente à realização da Empreitada para Incremento de Eficiência Energética no Internato Velho - Escola Naval, pelo preço máximo de 333.000,00 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de delegação de competências n.º 960/2020, de 6 de janeiro de 2020 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, 23 de janeiro de 2020, delegar no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;
l) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;
m) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira.
19 de fevereiro de 2021. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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