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Portaria 853/92, de 4 de Setembro

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Sumário

SUSPENDE ATE PUBLICAÇÃO DE NOVA PORTARIA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 17 DO REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS DE VEÍCULOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 267/85, DE 9 E MAIO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 853/92
de 4 de Setembro
Através do Decreto Regulamentar 4/82, de 15 de Janeiro, foi tornada obrigatória a inspecção periódica de veículos.

Posteriormente, a Portaria 267/85, de 9 de Maio, aprovou o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

Mais tarde, o Decreto-Lei 352/89, de 13 de Outubro, veio determinar que essa inspecção poderia ser objecto de concessão a outorgar a entidade constituída para o efeito, através de concurso público.

Razões de índole diversificada vêm conduzindo ao diferimento da concretização daquele concurso público e até a uma modificação profunda do quadro em que aquela solução foi acolhida.

Urgindo reapreciar esta problemática, encontra-se em curso de tramitação uma iniciativa legislativa tendente à definição das metodologias futuras de actuação.

Tendo vindo a ocorrer, em consequência do quadro descrito, uma situação temporária de menor capacidade de inspecção susceptível de afectar a calendarização regulamentarmente estabelecida, não se entenderia curial prosseguir o exercício de uma fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis que ignorasse essa realidade.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 4/82, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º Fica suspensa, até publicação de nova portaria, a aplicação do disposto no n.º 17 do Regulamento das Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos, aprovado pela Portaria 267/85, de 9 de Maio.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Agosto de 1992.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Decreto Regulamentar 4/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 267/85 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 352/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime das inspecções periódicas de veículos, define as bases gerais da concessão do serviço de inspecções periódicas obrigatórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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