Sumário: Autorização para o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., realizar a despesa inerente à aquisição e fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o Centro de Apoio Social do Porto, para os anos de 2021 a 2024.
Considerando que o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), conforme previsto na sua Lei Orgânica, nomeadamente no artigo 3.º do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, «tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas» (ADM);
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou a lei quadro dos institutos públicos, está previsto que «Os institutos públicos devem recorrer à contratação de serviços externos para o desenvolvimento das atividades a seu cargo, sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado»;
Considerando que são atribuições do IASFA, I. P., promover a satisfação das necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
Considerando que, no âmbito da sua missão, o IASFA, I. P., necessita de assegurar o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o Centro de Apoio Social de Porto, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato;
Considerando que a aquisição, em tempo oportuno, do serviço de apoio social é indispensável à prossecução da missão do IASFA, I. P., e implica um processo de aquisição de serviços cujos serviços e encargos abrangem os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024;
Considerando que, como tal, a execução contratual em causa dará lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, os quais, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a realizar a despesa plurianual inerente à aquisição e fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o Centro de Apoio Social de Porto, para os anos de 2021 a 2024, até ao montante global de 471 750,00 (euro) (quatrocentos e setenta e um mil setecentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da contratação a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2021 - 39 312,50 (euro);
2022 - 157 250,00 (euro);
2023 - 157 250,00 (euro);
2024 - 117 937,50 (euro).
3 - Determinar que os montantes fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., em cada um dos anos económicos indicados.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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