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Portaria 180/2021, de 5 de Maio

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Sumário

Autorização para o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., realizar a despesa inerente à aquisição e fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o Centro de Apoio Social do Porto, para os anos de 2021 a 2024

Texto do documento

Portaria 180/2021

Sumário: Autorização para o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., realizar a despesa inerente à aquisição e fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o Centro de Apoio Social do Porto, para os anos de 2021 a 2024.

Considerando que o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), conforme previsto na sua Lei Orgânica, nomeadamente no artigo 3.º do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, «tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas» (ADM);

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou a lei quadro dos institutos públicos, está previsto que «Os institutos públicos devem recorrer à contratação de serviços externos para o desenvolvimento das atividades a seu cargo, sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado»;

Considerando que são atribuições do IASFA, I. P., promover a satisfação das necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;

Considerando que, no âmbito da sua missão, o IASFA, I. P., necessita de assegurar o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o Centro de Apoio Social de Porto, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato;

Considerando que a aquisição, em tempo oportuno, do serviço de apoio social é indispensável à prossecução da missão do IASFA, I. P., e implica um processo de aquisição de serviços cujos serviços e encargos abrangem os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024;

Considerando que, como tal, a execução contratual em causa dará lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, os quais, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a realizar a despesa plurianual inerente à aquisição e fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o Centro de Apoio Social de Porto, para os anos de 2021 a 2024, até ao montante global de 471 750,00 (euro) (quatrocentos e setenta e um mil setecentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da contratação a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

2021 - 39 312,50 (euro);

2022 - 157 250,00 (euro);

2023 - 157 250,00 (euro);

2024 - 117 937,50 (euro).

3 - Determinar que os montantes fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., em cada um dos anos económicos indicados.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314189746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4509144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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