Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e na Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, torna-se público que, por despacho de subdelegação de competências nos Diretores dos Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias (CAP) pelo Subdiretor-geral da Administração Escolar, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 8036/2020, de 17 de julho, pela Diretora-Geral da Administração Escolar, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C N.º 160, de 18 de agosto de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho nos AE/ENA, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 - Caso se verifique a previsão nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 29.º e 30.º
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, na Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido do Despacho Interno n.º 05/21/MEF, de 15/01/2021, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
7 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, sita na Rua Dr. Domingos Soares, 4700-295 Braga.
8 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
9 - Posicionamento remuneratório - Posição remuneratória da carreira da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 645,07(euro).
10 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
11 - Para efeitos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento e que já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no próprio Agrupamento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).
12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais comuns » Formulário de candidatura, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt).
As candidaturas são formalizadas por uma das seguintes vias:
Upload dos documentos na referida aplicação;
Envio por correio eletrónico;
Entrega nas instalações do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, [designação];
Envio pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.
Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
12.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
12.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo. 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é aplicado como único método de seleção a avaliação curricular.
13.2 - Avaliação Curricular: AC = (HAB+EP)/2
13.2.1 - Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;
ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;
iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;
iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
iv) 12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 10 valores - sem experiência profissional.
13.3 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.4 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
13.5 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método aplicado.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Manuela Matos Maia, adjunta da Diretora
Vogais efetivos: Nuno de Pera Fernandes e José Carlos Conceição Carvalhal, professores
Vogais suplentes: Maria Helena Ferreira Soares e Maria Manuela Bompastor Carvalho, professores
17.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos Nuno de Pera Fernandes, professor.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro,o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet dos Agrupamentos de Escolas Sá de Miranda e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
13 de abril de 2021. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.
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