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Portaria 586-A/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais

Texto do documento

Portaria 586-A/2020

Sumário: Contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, assumindo-se o regime presencial como regime regra do processo de ensino e aprendizagem.

Neste contexto, e atendendo à incerteza da evolução da pandemia da doença COVID-19 no decurso do próximo ano escolar, torna-se necessário garantir que a retoma das atividades educativas e formativas decorra em condições de segurança para toda a comunidade educativa, desiderato que só pode ser cumprido com a colaboração e empenho absolutamente fulcrais do pessoal não docente.

Sendo certo que o Governo sempre reconheceu o desempenho do pessoal não docente na formação das crianças e jovens, o trabalho destes profissionais reveste-se ainda de maior importância, no atual contexto pandémico, tendo em conta as exigências acrescidas decorrentes das orientações de higiene e segurança, no âmbito da prevenção e combate ao novo Coronavírus.

Deste modo, a par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo para o ano escolar em curso, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorram com a maior normalidade possível, vem prever-se, pela presente portaria, e num contexto de pandemia, o robustecimento do número de assistentes operacionais em exercício de funções nas escolas da rede pública do Ministério da Educação, até ao termo do ano escolar 2020-2021, adequando-o às necessidades adicionais impostas pela pandemia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, no n.º 2 do artigo 37.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos artigos 42.º e 54.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 154.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e em cumprimento da Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro do Planeamento e pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece, para o ano escolar 2020/2021, a título excecional e temporário, a contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais, para a primeira posição remuneratória da carreira.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, incluindo os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública abrangidos pela transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação.

Artigo 3.º

Recrutamento

1 - Ao recrutamento de assistentes operacionais no âmbito da presente portaria é aplicável o regime estabelecido na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, exceto quanto ao disposto nas seguintes alíneas:

a) No recrutamento de trabalhadores deve ser privilegiado o recurso a reservas de recrutamento internas válidas para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, independentemente de essas reservas terem sido constituídas no âmbito de procedimentos concursais com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

b) O disposto na alínea anterior não prejudica os direitos que possam decorrer da posição que os trabalhadores ocupam na ordenação das reservas de recrutamento.

2 - Sempre que seja necessário proceder à abertura de procedimentos concursais comuns, deve ser aplicada a avaliação curricular como único método de seleção, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP.

3 - Os serviços do Ministério da Educação notificam os Municípios que assumiram competências no domínio do recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente do número de assistentes operacionais a contratar ao abrigo da presente portaria, procedendo ao financiamento nos termos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Acompanhamento e monitorização

Cabe à Direção-Geral da Administração Escolar e à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a operacionalização, acompanhamento e monitorização do cumprimento do disposto na presente portaria, nos termos das respetivas competências.

Artigo 5.º

Financiamento

O reforço temporário e excecional de assistentes operacionais previsto no artigo 1.º é financiado exclusivamente por verbas provenientes de fundos comunitários ou de mecanismos de antecipação dos mesmos processados nos termos da regulamentação em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de setembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 25 de setembro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 25 de setembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

313594371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Portaria 272-A/2017 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação

    Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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