Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral da Administração Escolar.
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Secretária de Estado da Educação através do Despacho 2667/2020, de 18 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2020, delego no Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, licenciado César Israel Mendes de Sousa Paulo, com a faculdade de subdelegação, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, com poderes de:
1 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
2 - No âmbito da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação:
2.1 - Autorizar os pedidos de concessão de licença sabática;
2.2 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro;
2.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de funções;
2.4 - Certificar o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado nos Estados Membros da União Europeia (EU) ou nos Estados Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (AEEE);
2.5 - Autorizar os pedidos de meia jornada;
2.6 - Autorizar os pedidos de licenças sem vencimento de pessoal docente e não docente e o seu regresso;
2.7 - Autorizar os pedidos de dispensas sindicais;
2.8 - Autorizar os pedidos de acumulação de funções de pessoal docente e não docente;
2.9 - Autorizar dispensa temporária de funções/destacamento (regime jurídico alto rendimento);
2.10 - Certificar a qualificação profissional para a docência de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
2.11 - Homologar pareceres para acreditação de novos ciclos de estudos conducentes à aquisição de habilitação profissional para a docência;
2.12 - Acreditar as ações de formação do pessoal não docente;
2.13 - Conceder o estatuto de formador para a formação do pessoal não docente;
2.14 - Autorizar a cedência de ações de formação acreditadas pela Direção-Geral de Administração Escolar junto do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua a outras entidades formadoras;
2.15 - Reconhecer as qualificações para a docência obtidas no estrangeiro por cidadãos da União Europeia e do Brasil;
2.16 - Homologar a classificação profissional dos docentes, obtida no âmbito da profissionalização em serviço;
2.17 - Autorizar o pedido de escusa dos avaliadores externos;
2.18 - Autorizar a designação, a título excecional, de avaliadores externos que não cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro;
2.19 - Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação previsto na Portaria 266/2012, de 30 de agosto.
2.20 - Homologar os resultados dos procedimentos concursais para o cargo de diretor de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
2.21 - Dar despacho sobre os pedidos de trabalho após os 70 anos de idade;
2.22 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais de pessoal não docente;
2.23 - Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo incerto com recurso às listas de reserva de recrutamento, provenientes da abertura de procedimentos concursais comuns de pessoal não docente;
2.24 - Autorizar a mobilidade de pessoal não docente;
2.25 - Autorizar os pedidos de mobilidade estatutária de acordo com o contingente estabelecido, bem com dar despacho aos pedidos de acordo de cedência de interesse público para autorização à Secretaria de Estado da Educação;
2.26 - Autorizar o procedimento concursal de professores bibliotecários;
2.27 - Reconhecer o tempo de serviço docente prestado nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
2.28 - Reconhecer a qualificação profissional para a docência dos cidadãos brasileiros, ao abrigo do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e o Brasil.
2.29 - Homologar as listas definitivas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro.
3 - No âmbito da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo e, em harmonia com Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro:
3.1 - Autorizar as alterações das condições de funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
3.2 - Certificar o tempo de serviço do pessoal docente, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;
3.3 - Emitir as declarações relativas aos montantes dos contratos celebrados com os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
4 - Subdelego, ainda, no âmbito do ensino particular e cooperativo, no mesmo dirigente, os poderes de:
4.1 - Autorizar a proposta de concessão de autorização, renovação ou extinção da autonomia, obtido parecer da DGE;
4.2 - Autorizar os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação de docentes, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;
4.3 - Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro;
4.4 - Autorizar a alteração de denominação dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
4.5 - Autorizar a concessão provisória, a sua renovação e a concessão definitiva de funcionamento dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
4.6 - Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
4.7 - Outorgar os contratos simples de apoio à família e os contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como proceder ao acompanhamento dos contratos programa previstos no Decreto-Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho;
4.8 - Exercer as competências que me foram atribuídas através da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho.
5 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6 - Revogo o meu Despacho 6773/2020, de 19 de junho de 2020, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 01.07.2020.
7 - Ratifico todos os atos praticados pelo subdiretor-geral, licenciado César Israel Mendes de Sousa Paulo, designado pelo Despacho 5483/2020, de 13 de maio, praticados a partir do dia 04 de maio de 2020.
17 de julho de 2020. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
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