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Despacho 6773/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação no subdiretor-geral da Administração Escolar, licenciado César Israel Sousa Paulo, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro

Texto do documento

Despacho 6773/2020

Sumário: Delega no subdiretor-geral da Administração Escolar, licenciado César Israel Sousa Paulo, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Secretária de Estado da Educação através do Despacho 2667/2020, de 18 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2020, delego no Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, licenciado César Israel Sousa Paulo, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, com poderes de:

1 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

2 - No âmbito da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação:

2.1 - Autorizar os pedidos de concessão de licença sabática;

2.2 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro;

2.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de funções;

2.4 - Certificar o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado nos Estados Membros da União Europeia (EU) ou nos Estados Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (AEEE);

2.5 - Autorizar os pedidos de meia jornada;

2.6 - Autorizar os pedidos de licenças sem vencimento de pessoal docente e não docente e o seu regresso;

2.7 - Autorizar os pedidos de dispensas sindicais;

2.8 - Autorizar os pedidos de acumulação de funções de pessoal docente e não docente;

2.9 - Autorizar dispensa temporária de funções/destacamento (regime jurídico alto rendimento);

2.10 - Certificar a qualificação profissional para a docência de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

2.11 - Homologar pareceres para acreditação de novos ciclos de estudos conducentes à aquisição de habilitação profissional para a docência;

2.12 - Acreditar as ações de formação do pessoal não docente;

2.13 - Conceder o estatuto de formador para a formação do pessoal não docente;

2.14 - Conceder a parceria-cedência da ação acreditada;

2.15 - Autorizar a cedência de ações de formação acreditadas pela Direção-Geral de Administração Escolar junto do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua a outras entidades formadoras;

2.16 - Reconhecer as qualificações para a docência obtidas no estrangeiro por cidadãos da União Europeia e do Brasil;

2.17 - Homologar a classificação profissional dos docentes, obtida no âmbito da profissionalização em serviço;

2.18 - Autorizar o pedido de escusa dos avaliadores externos;

2.19 - Autorizar a designação, a título excecional, de avaliadores externos que não cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro;

2.20 - Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação previsto na Portaria 266/2012, de 30 de agosto.

2.21 - Homologar os resultados dos procedimentos concursais para o cargo de diretor de agrupamento de escolas/escola não agrupada;

2.22 - Autorizar os pedidos de trabalho após os 70 anos de idade;

2.23 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais de pessoal não docente;

2.24 - Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo incerto com recurso às listas de reserva de recrutamento, provenientes da abertura de procedimentos concursais comuns de pessoal não docente;

2.25 - Autorizar a mobilidade de pessoal não docente;

2.26 - Autorizar os pedidos de mobilidade estatutária de acordo com o contingente estabelecido, bem com dar despacho aos pedidos de acordo de cedência de interesse público para autorização à Secretaria de Estado da Educação;

2.27 - Autorizar o procedimento concursal de professores bibliotecários;

2.28 - Reconhecer o tempo de serviço docente prestado nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;

2.29 - Reconhecer a qualificação profissional para a docência dos cidadãos brasileiros, ao abrigo do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e o Brasil.

2.30 - Autorizar o reposicionamento na carreira docente ao abrigo do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente.

3 - No âmbito da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo e, em harmonia com Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro:

3.1 - Autorizar as alterações das condições de funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;

3.2 - Certificar o tempo de serviço do pessoal docente, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;

3.3 - Emitir as declarações relativas aos montantes dos contratos celebrados com os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

4 - Subdelego, ainda, no âmbito do ensino particular e cooperativo, no mesmo dirigente, os poderes de:

4.1 - Autorizar a proposta de concessão de autorização, renovação ou extinção da autonomia, obtido parecer da DGE;

4.2 - Autorizar os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação de docentes, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;

4.3 - Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro;

4.4 - Autorizar a alteração de denominação dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;

4.5 - Autorizar a concessão provisória, a sua renovação e a concessão definitiva de funcionamento dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;

4.6 - Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;

4.7 - Outorgar os contratos simples de apoio à família e os contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como proceder ao acompanhamento dos contratos programa previstos no Decreto-Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho;

4.8 - Exercer as competências que me foram atribuídas através da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ratifico todos os atos praticados pelo subdiretor-geral, o licenciado César Israel Mendes de Sousa Paulo, designado pelo Despacho 5483/2020, de 13 de maio, praticados a partir do dia 1 de maio de 2020.

19 de junho de 2020. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 173/95 - Ministério da Educação

    DEFINE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto Regulamentar 26/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Portaria 172-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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