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Portaria 595/87, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Visual e de Trabalhos Manuais e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria 595/87
de 9 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:

a) Educação Visual;
b) Trabalhos Manuais,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-05 - Portaria 512/90 - Ministério da Educação

    FIXA NOVA ESTRUTURA CURRICULAR PARA OS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO E DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO VISUAL, TRABALHOS MANUAIS, PORTUGUÊS E INGLÊS, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, QUE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-27 - Portaria 965/94 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, O CURSO DE PROFESSORES DO 2 CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA E PÚBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. DETERMINA A APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO, AO REFERIDO CURSO. REMETE PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, INCLUSIVE, A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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