Considerando:
A importância da formação qualificante para o desígnio estratégico nacional de aumentar as qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, em ordem a dotar o país de técnicos que contribuam para melhorar a competitividade da nossa economia e modernizar o tecido social do país;
O papel que as escolas profissionais privadas desempenham na consecução desse desígnio;
O objetivo do Governo de incentivar a procura das formações qualificantes de nível secundário, para isso importando garantir, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação;
Que, para atingir os objetivos acima identificados, é essencial que o Estado preste um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos;
Que, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões a Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216- A/2012, de 18 de julho;
Que, no âmbito do Contrato-Programa a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e a Escola Profissional Gustave Eiffel, para o ciclo de formação 2014/2017, cujo montante global ascende a (euro) 5.002.068,00 (cinco milhões e dois mil e sessenta e oito euros), a assunção da despesa foi autorizada por Despacho do Primeiro-Ministro, de 8 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República sob o n.º 309-B/2015, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015.
Torna-se, assim, necessária a autorização para a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito do Contrato-Programa a celebrar com a Escola Profissional Gustave Eiffel, que ministra cursos profissionais de nível secundário, referentes ao ciclo de formação 2014/2017.
Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, e pelo Despacho do Ministro da Educação e Ciência de subdelegação de competências no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de 13 de janeiro de 2015, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do Contrato-Programa a celebrar com a Escola Profissional Gustave Eiffel, referentes ao ciclo de formação 2014/2017, até ao montante global de (euro) 5.002.068,00 (cinco milhões e dois mil e sessenta e oito euros), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2015: (euro) 2.167.562,80 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois euros e oitenta cêntimos);
b) Ano económico de 2016: (euro) 1.667.356,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis euros);
c) Ano económico de 2017: (euro) 1.167.149,20 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e nove euros e vinte cêntimos).
2. Os valores fixados para os anos económicos de 2016 e 2017 podem ser acrescidos dos saldos que se apurarem no ano económico anterior.
3. Os valores indicados podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho.
4. Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
16 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
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