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Portaria 107-A/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do Contrato-Programa a celebrar com a Escola Gustave Eiffel, referentes ao ciclo de formação 2014/2017

Texto do documento

Portaria 107-A/2015

Considerando:

A importância da formação qualificante para o desígnio estratégico nacional de aumentar as qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, em ordem a dotar o país de técnicos que contribuam para melhorar a competitividade da nossa economia e modernizar o tecido social do país;

O papel que as escolas profissionais privadas desempenham na consecução desse desígnio;

O objetivo do Governo de incentivar a procura das formações qualificantes de nível secundário, para isso importando garantir, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação;

Que, para atingir os objetivos acima identificados, é essencial que o Estado preste um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos;

Que, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões a Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216- A/2012, de 18 de julho;

Que, no âmbito do Contrato-Programa a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e a Escola Profissional Gustave Eiffel, para o ciclo de formação 2014/2017, cujo montante global ascende a (euro) 5.002.068,00 (cinco milhões e dois mil e sessenta e oito euros), a assunção da despesa foi autorizada por Despacho do Primeiro-Ministro, de 8 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República sob o n.º 309-B/2015, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015.

Torna-se, assim, necessária a autorização para a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito do Contrato-Programa a celebrar com a Escola Profissional Gustave Eiffel, que ministra cursos profissionais de nível secundário, referentes ao ciclo de formação 2014/2017.

Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, e pelo Despacho do Ministro da Educação e Ciência de subdelegação de competências no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de 13 de janeiro de 2015, determina-se o seguinte:

1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do Contrato-Programa a celebrar com a Escola Profissional Gustave Eiffel, referentes ao ciclo de formação 2014/2017, até ao montante global de (euro) 5.002.068,00 (cinco milhões e dois mil e sessenta e oito euros), repartido da seguinte forma:

a) Ano económico de 2015: (euro) 2.167.562,80 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois euros e oitenta cêntimos);

b) Ano económico de 2016: (euro) 1.667.356,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis euros);

c) Ano económico de 2017: (euro) 1.167.149,20 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e nove euros e vinte cêntimos).

2. Os valores fixados para os anos económicos de 2016 e 2017 podem ser acrescidos dos saldos que se apurarem no ano económico anterior.

3. Os valores indicados podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho.

4. Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

16 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

208446019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/449676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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