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Aviso 6932/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Texto do documento

Aviso 6932/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento.

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da deliberação tomada pelo Executivo em sua reunião de 18/03/2021, que durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento.

Durante aquele período os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Projeto de Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento pretende dar cumprimento aos procedimentos impostos pela Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei 1/90, de 13 de janeiro), posteriormente mantidos pela Lei de Bases da Atividade Desportiva e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro e regulamentada pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2019 de 26 março.

Para além dos diplomas legais supra referidos, o presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

Pelo presente regulamento são definidas as regras e condições de atribuição do patrocínio desportivo, por parte da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo beneficiar destes apoios todos aqueles que, em prol de uma modalidade, de um clube, do nosso concelho e do país, alcançaram resultados de elevado mérito desportivo.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento Municipal de Apoio a Atletas de Alto Rendimento, a seguir designado por regulamento, tem como objeto:

a) A definição das condições de acesso aos apoios financeiros, materiais e logísticos a conceder;

b) A definição das regras aplicáveis aos patrocínios desportivos;

c) A definição de mecanismos de controlo e de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários, de apoios concedidos pelo Município de Ponte da Barca;

d) A promoção da dinâmica desportiva do Município.

Artigo 4.º

Objetivos

Com o presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município, no apoio aos atletas beneficiários, tendo em vista os seguintes objetivos deste programa de patrocínio desportivo:

a) Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva;

b) Promover a formação desportiva;

c) Fomentar projetos de desenvolvimento desportivo de alto rendimento;

d) Reconhecer e apoiar os atletas de alto rendimento, enquanto veículos de promoção do desporto e dos valores associados ao mesmo, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama nacional e internacional.

Artigo 5.º

Natureza do Patrocínio

O patrocínio a conceder poderá contemplar apoio financeiro e/ou a cedência, isolada ou cumulativamente, de instalações, transporte ou alojamento.

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

1 - Para a concessão de patrocínio, no âmbito do presente regulamento, o pedido deverá ser enviado pelo clube/atleta, até 31 de julho de cada ano;

2 - Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil (ou época desportiva);

3 - Excecionalmente, por despacho do senhor Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no n.º 1, do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.

Artigo 7.º

Instrução da Candidatura

O processo de candidatura ao Programa de Apoio a Atletas de Alto Rendimento e Projeto Olímpico deverá ser apresentado pelo clube/atleta e ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, de acordo com o solicitado no Artigo 10.º do presente regulamento.

Artigo 8.º

Análise e Apreciação das Candidaturas

1 - A apreciação da candidatura, a contar da data referida no artigo 6.º, será da responsabilidade da Divisão Sócio Cultural que emitirá, com base no artigo 9.º e no artigo 11.º, um parecer favorável ou desfavorável, um parecer sobre o enquadramento do pedido efetuado.

2 - As candidaturas objeto de parecer favorável e, após a concordância do senhor Vereador do Pelouro do Desporto e do Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, serão submetidas a reunião de Câmara.

Artigo 9.º

Critérios de Apreciação

1) Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho;

2) Singularidade da modalidade, no contexto das atividades Municipais, na área do desporto;

3) Capacidade do atleta para garantir o autofinanciamento e para o estabelecimento de parcerias;

4) Resultados desportivos alcançados pelo atleta;

5) Importância demonstrada para a concretização dos objetivos a atingir pelo atleta;

6) Inclusão do praticante desportivo no registo dos agentes desportivos de Alto Rendimento organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., tendo em atenção o nível que lhe foi atribuído.

Capítulo II

Programa de Apoio a Atletas de Alto Rendimento e Projeto Olímpico

Artigo 10.º

Instrução da Candidatura

1 - O pedido para atribuição de patrocínio desportivo, formulado pelo atleta, deverá ser instruído pelos seguintes elementos:

I - Currículo do atleta;

II - Fotocópia do cartão de atleta federado;

III - Declaração de praticante, em regime de alta competição, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude;

IV - Declaração da respetiva federação comprovativa do título conquistado;

V - Declaração em que constem a natureza e o montante dos apoios recebidos de outras entidades, nomeadamente da respetiva federação desportiva;

2 - Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com calendarização das atividades, definindo claramente os programas desportivos a realizar e os objetivos que se propõe alcançar;

3 - Apresentação de orçamento detalhado do programa desportivo a realizar.

Artigo 11.º

Destinatários

Podem beneficiar do patrocínio desportivo os atletas, naturais ou residentes no concelho, praticantes de modalidade desportiva amadora federada, integrada em federação desportiva reconhecida de utilidade pública, com desempenho desportivo de excelência, que se enquadrem nas seguintes condições:

1) Atletas, não profissionais, detentores de Estatuto de Alto Rendimento, considerados pelo Comité Olímpico Português como "Esperança Olímpico, Olímpico ou Paralítico";

2) Atletas, não profissionais, que tenham obtido o 1.º (Campeão), 2.º (Vice-Campeão) ou 3.º lugar num Mundial ou Europeu.

Artigo 12.º

Apoio Concedido

1 - O patrocínio concedido aos atletas consistirá numa prestação pecuniária até aos seguintes limites:

a) Atleta Olímpico, Paralímpico ou Esperança Olímpico - 575 (euro);

b) Atleta que tenha conquistado o 1.º, 2.º ou 3.º lugar nos Campeonatos do Mundo - 550(euro);

c) Atleta que tenha conquistado o 1.º, 2.º ou 3 lugar nos Campeonatos da Europa - 500(euro);

2 - O patrocínio concedido poderá contemplar, isolada ou cumulativamente, a cedência de instalações, transporte ou alojamento;

Artigo 13.º

Obrigações

São obrigações dos atletas apoiados:

1 - O atleta beneficiário dos patrocínios concedidos pelo Município de Ponte da Barca está sujeito às seguintes obrigações:

a) Devolver ao Município de Ponte da Barca, integral ou proporcionalmente, todas as importâncias que deste hajam recebido, caso decidam deixar de participar nas competições que haviam motivado a concessão do patrocínio;

b) Informar o Município de Ponte da Barca, com regularidade semestral e por escrito, da progressão e resultados obtidos na respetiva modalidade;

c) Colocar publicidade do Município em todos os seus equipamentos desportivos, acompanhado pelo respetivo logótipo;

d) O atleta, sempre que possível, deverá estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade sob responsabilidade do Município de Ponte da Barca;

e) O atleta beneficiário deverá afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais lhe forem atribuídos;

2 - O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável em caso de lesão do praticante.

Artigo 14.º

Fiscalização

1 - Compete à Divisão Sócio Cultural, da Câmara Municipal de Ponte da Barca, fiscalizar a execução dos patrocínios desportivos a atletas de Alto Rendimento;

2 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca poderá solicitar a qualquer momento aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde regulamento.

Artigo 15.º

Relatório Final de Execução

1 - No prazo de 30 dias após a conclusão do programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento, o atleta deverá remeter à Câmara Municipal de Ponte da Barca o correspondente relatório final sobre a execução do contrato;

2 - O relatório referido no número anterior deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, das suas participações e a avaliação dos resultados obtidos, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento;

3 - A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos números anteriores, impossibilitará a celebração de novo programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento, bem como a devolução integral das quantias já recebidas.

Artigo 16.º

Suspensão ou Cessação do Contrato Programa

1 - A vigência do contrato programa de patrocínio desportivo termina imediatamente após a sua conclusão;

2 - Cessa a vigência do contrato quando, por motivo não imputável ao atleta, se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;

3 - O incumprimento dos deveres assumidos pelo beneficiário do patrocínio confere ao Município de Ponte da Barca o direito de resolver o respetivo contrato;

4 - Em caso de incumprimento da legislação relativa à dopagem no desporto será imediatamente cancelado o patrocínio contratado, ficando o atleta beneficiário obrigado a devolver as verbas já disponibilizadas;

5 - O atleta beneficiário terá de fornecer à Divisão Sócio Cultural, todos os elementos que lhes forem solicitados no prazo de 30 dias úteis, sob pena de cessação do programa e devolução das verbas disponibilizadas;

6 - O contrato de patrocínio desportivo cessa a sua vigência quando a Câmara Municipal de Ponte da Barca exercer o seu direito de resolução de contrato;

7 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca pode, em função da gravidade dos factos subjacentes à resolução do contrato de patrocínio desportivo, acionar as garantias que tenham sido prestadas pelos beneficiários.

Artigo 17.º

Acompanhamento

A avaliação dos apoios concedidos ao atleta será feita pela Divisão Sócio Cultural, através do acompanhamento das atividades programadas no calendário desportivo do atleta.

Artigo 18.º

Incumprimento

1 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca reserva-se o direito de resolução do contrato, por incumprimento justificado, devendo para isso notificar as demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento;

2 - A não observância do disposto no contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, implica a devolução de verbas ao município.

Artigo 19.º

Publicitação dos Contratos

Os contratos de patrocínios desportivos celebrados entre a Câmara Municipal de Ponte da Barca e os atletas beneficiários, devem ser publicitados, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo l da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aplicável por força do disposto nos números 1 dos artigos 14.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, alterada pelo Decreto-Lei 41/2019 de 26 março.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 20.º

Vigência dos Contratos

Todos os contratos a celebrar ao abrigo do presente regulamento entram em vigor na data em que forem cumpridas as formalidades de que depende a eficácia dos atos dos Órgãos Municipais.

Todos os apoios concedidos pelo Município de Ponte da Barca são objeto de publicidade na sua página eletrónica.

Artigo 21.º

Tratamento da Informação

1 - A Divisão Sócio Cultural criará um registo para cada atleta beneficiário, fazendo nele figurar todos os apoios concedidos, independentemente da sua respetiva natureza;

2 - Para efeitos de contabilização dos apoios concedidos, será conferida expressão pecuniária aos apoios que não revistam essa natureza.

Artigo 22.º

Lacunas e Omissões

1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente regulamento, regulam-se pelas disposições legais aplicáveis;

2 - O disposto, no n.º 1, do presente artigo, será sempre resolvido por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.

29 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

314110842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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