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Portaria 149/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 23/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019

Texto do documento

Portaria 149/2021

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 23/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019.

Mediante a Portaria 356/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2016, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA, até ao montante máximo global de (euro) 487 804,88 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2016 e 2017. Nessa sequência, foi desenvolvido o respetivo procedimento pré-contratual, mediante concurso público, o qual foi suspenso na sequência da interposição de uma ação de contencioso pré-contratual, que comprometeu a conclusão da prestação de serviços no prazo inicialmente estabelecido, ou seja, dezembro de 2017.

Neste contexto, e através da Portaria 278/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, foi autorizado o reescalonamento dos encargos associados ao contrato, estabelecendo-se que os mesmos ocorressem nos anos de 2017 e 2018.

Considerando que a ação de contencioso acima referida apenas foi concluída no decurso do ano de 2018 e, bem assim, que o prazo previsto para a execução do contrato era de oito meses, tornou-se inviável a conclusão dos serviços até ao final do ano de 2018. Assim, através da Portaria 23/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019, foi autorizado novo reescalonamento dos encargos plurianuais, viabilizando a execução do contrato entre os anos de 2018 e 2019;

Considerando, porém, que por vicissitudes várias não foi possível executar o contrato entre os anos de 2018 e 2019, submeteu o ISS, I. P., à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, um pedido de extensão do projeto até ao final do mês de fevereiro de 2020, o qual foi deferido;

Considerando o contexto acima descrito, importa proceder, novamente, ao reescalonamento dos encargos plurianuais, viabilizando a execução do contrato entre 2019 e 2021.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 23/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019, relativos ao contrato de aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais do ISS, I. P., no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA, no montante máximo global de (euro) 396 000,00 (trezentos e noventa e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

2019: (euro) 148 500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos euros);

2020: (euro) 0 (zero euros);

2021: (euro) 247 500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos euros).

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314111336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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