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Aviso 6766/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário), por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6766/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário), por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1,2 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora, com competências delegadas através dos Despachos n.os 02/DAC/GAOM, de 24/10/2017 e 14/DAC/GAOM, de 24/10/2017, responsável pela gestão e direção dos Recursos Humanos, datado de 09/03/2021 e na sequência das deliberações do órgão Executivo de 08/02/2021 e do Órgão Deliberativo de 26/02/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções previstas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria 358/2002, de 3 de abril.

3 - O presente procedimento destina-se exclusivamente à ocupação do posto de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento ou no caso de não serem encontrados candidatos com o perfil adequado.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática - Especialista de Informática, com a categoria grau 1, nível 2, após provimento em estágio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Lamego.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal para o ano de 2021, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 abril.

7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório para a carreira de especialista de informática e respetivas categorias consta do artigo 8.º e mapa I (anexo) do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, nos seguintes termos:

7.1 - Remuneração de referência: Durante o estágio 1.377,24(euro); após concluído o estágio com sucesso: 1.652,68 (euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais: constituem os requisitos gerais, os previstos no artigo 17.º da LTFP e artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Engenharia Informática e Telecomunicações.

8.3 - Nos termos do ponto 8.2, não existe a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, datado e assinado, que se encontra disponível no site do Município de Lamego, em:

https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes

9.2 - As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço:

recrutamento@cm-lamego.pt

com a indicação expressa do assunto "Candidatura ao Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário)" ou remetidas por correio através de carta registada para Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso.

9.3 - São excecionalmente admitidas candidaturas em suporte de papel, desde que remetidas por correio, dada a atual conjuntura pandémica, conjugada com uma eventual dificuldade de envio por via eletrónica.

9.4 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10., devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita à formação profissional e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

c) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

d) No caso de candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público emitida pela entidade empregadora pública de origem do candidato, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:

i) Modalidade do vínculo de emprego público e a sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;

iii) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução;

iv) Posição e nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura.

10.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.2 - Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Lamego ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de seleção a utilizar de acordo com os artigos n.os 18.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de conhecimentos (eliminatório);

b) Avaliação curricular (eliminatório);

c) Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Valoração dos métodos de seleção - na valoração dos métodos de seleção referidos no ponto 12, será utilizada uma escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,30 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular, assumem caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nos referidos métodos de seleção ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de desenvolvimento, de perguntas diretas e por questões de escolha múltipla, tendo uma duração até 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Não é permitida a utilização de códigos anotados ou legislação comentada ou anotada, ou o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, Tablet ou PC).

12.4 - Legislação/Bibliografia para as provas:

Legislação geral:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Temas: garantias da imparcialidade/acumulação de funções; deveres gerais dos trabalhadores e da entidade empregadora; férias, faltas e poder disciplinar.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Temas: Parentalidade; Trabalhador com capacidade reduzida e trabalhadores com deficiência ou doença crónica; Trabalhador estudante; Organização e tempo de trabalho; Tempos de não trabalho; Comissões de trabalhadores, associações sindicais e representantes dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho; Mecanismos de resolução pacífica de conflitos coletivos; Greve e lock-out.

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública

(SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09, na sua atual redação que adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação - Temas: Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/09, na sua atual redação.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2013, Aviso 417/2013.

Conhecimentos Específicos:

Arquitetura de infraestruturas de tecnologias da informação;

Sistemas operativos e linguagens;

Gestão de arquitetura de sistemas de informação;

Segurança e integridade da informação;

Segurança de sistemas de informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Auditoria e qualidade em sistemas de informação;

Sistemas de gestão de Base de dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

Bibliografia:

Sistemas Operativos, José Alves Marques, Paulo Ferreira, Carlos Ribeiro, Luís Veiga, Rodrigo Rodrigues, FCA;

Segurança em Redes Informáticas, André Zuquete, FCA;

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida, FCA;

Introdução à Engenharia de Software, Sérgio Guerreiro, FCA;

Fundamentos de Bases de Dados, Feliz Gouveia, FCA;

Internet das Coisas - Introdução Prática, FCA.

12.5 - Avaliação curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas a concurso, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será expressa de 0 a 20 pontos, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:

Licenciatura/Mestrado exigido para o Posto de Trabalho - 18 valores

Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho (Doutoramento) - 20 valores.

Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Formação Profissional - Valoração:

Sem ações de formação ou cursos frequentadas ou não relacionadas com a área - 0 valores;

Participação em ações de formação ou cursos, relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas - 10 valores;

Participação em ações de formação ou cursos, relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 40 horas - 12 valores;

Participação em ações de formação ou cursos, relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 41 horas e 60 horas - 14 valores;

Participação em ações de formação ou cursos, relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 61 horas e 80 horas - 18 valores;

Participação em ações ou cursos, relacionados com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 81 horas - 20 valores.

Experiência Profissional (EP): Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:

Experiência Profissional - Valoração:

Sem experiência - 10 valores;

Experiencia profissional até 1 ano - 12 Valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 1 e (menor que) 3 anos - 14 Valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 3 anos e (menor que) 9 anos - 16 Valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 9 anos e (menor que) 12 anos - 18 Valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 12 anos - 20 Valores.

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a indicação das funções efetivamente exercidas, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que se julguem essenciais para o exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A entrevista é classificada de 0 a 20 pontos, sendo avaliadas as funções desempenhadas em áreas diretamente relevantes para o posto de trabalho a concurso.

A - Experiência Profissional;

B - Conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar;

C - Capacidade de resolução de problemas;

D - Capacidade de comunicação;

E - Relacionamento interpessoal.

De acordo com a seguinte avaliação:

Insuficiente - 4 Valores;

Reduzido - 8 Valores;

Suficiente - 12 Valores;

Bom - 16 Valores;

Elevado - 20 Valores.

E de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D + E)/5

12.7 - Classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,40PC + 0,30AC + 0,30EPS

13 - Candidatos admitidos e excluídos:

13.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados. Para este efeito será disponibilizado aos candidatos um modelo de requerimento obrigatório no seguinte endereço eletrónico:

https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes

13.2 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização das provas nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.3 - Publicitação dos resultados: a lista de candidatos admitidos, a lista de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, e divulgadas no endereço eletrónico do Município em:

https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes

13.4 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Regime de estágio - o período de estágio tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Rosália Sofia Santos Vigia Polaco de Oliveira, Técnica Superior.

Vogais Efetivos: Marina Clara de Cristo Trindade de Sousa, Especialista de Informática (que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos) e Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Manuel Fernandes Rua, Técnico Superior e Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior.

16 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

16.1 - Atas do Júri - as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção aplicados aos candidatos, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9h30 às 17h00, pelo telefone n.º 254609638.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional e no site da Internet https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.

19 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

19 de março de 2021. - A Vereadora em Regime de Permanência, Ana Catarina Graça da Rocha.

314102912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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