Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a assumir um encargo referente ao contrato para concessão de exploração e prestação de serviços de imagiologia.
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., necessita de proceder à celebração do contrato para concessão de exploração e prestação de serviços de imagiologia, celebrando para o efeito o respetivo contrato válido por 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos, até ao limite de 2 renovações, se não houver denúncia do mesmo, pelo é que necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 8 488 238,83 EUR (oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e oito euros e oitenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato para concessão de exploração e prestação de serviços de imagiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 2 122 059,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 829 412,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 2 829 412,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 707 353,24 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
1 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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