Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de serviços de higiene e limpeza.
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., necessita de proceder à contratação de serviços de higiene e limpeza, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que se procede à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 259 500 EUR (seis milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de higiene e limpeza.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 1 564 875 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 086 500 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 2 086 500 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 521 625 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
1 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314130825