Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 145/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017.
O Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros foi autorizado a assumir os encargos financeiros plurianuais relativos à contratação de uma viatura em regime de contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, no período compreendido entre os anos económicos de 2017 a 2021, mediante a Portaria 145/2017, publicada no Diário da República n.º 113, 2.ª série, de 12 de junho.
Considerando que o início da vigência do contrato, em regime de aluguer, da viatura afeta ao Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros se concretizou apenas no ano económico de 2018 e com um encargo de montante inferior ao autorizado, verifica-se a necessidade em proceder ao seu reescalonamento, de forma a ajustá-lo ao período e ao montante efetivo decorrentes da execução do contrato, transferindo a sua vigência para o hiato temporal compreendido entre os anos económicos de 2018 a 2022.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.º 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao ajuste e reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 145/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2021, no montante global de 34 105,92 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 6394,86 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 8526,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 8526,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 8526,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2131,62 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas no n.º 1, suportadas por verba adequada e a inscrever no orçamento da ação governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
24 de março de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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