Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno sitas na União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana) e na União das Freguesias de Carregado e Cadafais, no concelho de Alenquer, com vista à realização da Empreitada de Reabilitação e Ampliação do Sistema de Alenquer IV - Desativação do Aqueduto do Alviela.
Com vista à realização dos trabalhos da empreitada de Reabilitação e Ampliação do Sistema de Alenquer IV - Desativação do Aqueduto do Alviela, veio a sociedade EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação de um conjunto de seis parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho, sitas na União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana) e na União das Freguesias de Carregado e Cadafais, concelho de Alenquer.
Assim, tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I011105202009-ARHTO.DOLMT, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na redação conferida pelo Despacho 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à realização dos trabalhos da empreitada de Reabilitação e Ampliação do Sistema de Alenquer IV - Desativação do Aqueduto do Alviela.
2 - A atribuição do caráter de urgência ao processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa do bem a expropriar à sociedade EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
3 - Que os encargos com a expropriação resultante deste despacho sejam da responsabilidade da sociedade EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida sociedade, sita na Avenida da Liberdade, n.º 24, em Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
4 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de Áreas
Reabilitação e Ampliação do Sistema de Alenquer IV
(ver documento original)
314043897