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Despacho 2902/2021, de 17 de Março

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Serpa

Texto do documento

Despacho 2902/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Serpa.

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Serpa foi aprovada através do Despacho 7009/2014, de 29 de maio, com as alterações constantes dos Despacho 9897/2016, de 4 de agosto e Despacho 2978/2020, de 5 de março.

A Câmara Municipal de Serpa submeteu, nos termos previstos no artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional. Esta proposta incide sobre duas situações que decorrem da necessidade de:

i) Proceder, na herdade do Monte Novo da Fonte do Corcho, à regularização da atividade económica, designadamente, uma agroindústria, propriedade da Risca Grande, Lda., instalada na herdade do Monte Novo da Fonte do Corcho e Monte do Outeiro, descritos na Conservatória do Registo Predial de Serpa, freguesia de Salvador, ficha n.º 2038/19970623, matriz n.º 8 (secção SS1), matriz n.º 3541, matriz n.º 3459 e matriz n.º 3540.

O pedido de alteração simplificada decorre da desconformidade identificada quando do pedido de licenciamento pelo facto das construções afetas à exploração e as que se pretende ampliar, se encontrarem em zona abrangida pela delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de Serpa, no sistema designado por áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo e ultrapassarem a área de implantação total permitida pelo atual regime jurídico da REN.

ii) Viabilizar, no prédio rústico denominado Raia ou Fronteira, cujo requerente e arrendatário do terreno é a Ocean Crown, Lda., descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa, freguesia de Vila Verde de Ficalho, ficha n.º 1629/20030303, matriz n.º 348 (secção D) e matriz n.º 1046, a instalação de empreendimento turístico, na modalidade de Hotel Rural, denominado Oliv'Art, Longevity & Wellness,

Este pedido de alteração simplificada decorre da necessidade de ampliação das construções existentes para a concretização do projeto de hotel rural, sendo que as referidas construções se situam em zona abrangida pela delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de Serpa, no sistema designado por áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo e ultrapassarem a área de implantação total permitida pelo atual regime jurídico da REN.

A proposta de alteração da REN de Serpa consiste, na situação referida em i, na exclusão de uma área de 1,7782 ha num prédio com 89,5375 ha, correspondendo, assim, a 1,98 % da área total do prédio e, na situação referida em ii., na exclusão de uma área de 0,189918 ha, num prédio com 7,60 ha, correspondendo a 2,5 % da área total do prédio. As propostas de exclusão cumprem, respetivamente, os requisitos constantes das alíneas c) e d) do Artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, designadamente, não excedem os 2,5 % da área do prédio nem os 2,50 ha.

De referir que a Câmara Municipal considera que os projetos se revestem de comprovado interesse para o município, numa perspetiva de atração de atividade económica e da criação de emprego. A autarquia efetua o enquadramento no respetivo Plano Diretor Municipal e confirma que o projeto cumpre os requisitos e os parâmetros do referido plano.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Serpa, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja as áreas em causa.

Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de janeiro de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.

(ver documento original)

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QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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