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Despacho 7009/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa.

Texto do documento

Despacho 7009/2014

Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Serpa foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/96, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 131, de 5 de junho de 1996; tendo tido uma alteração publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2005, de 2 de março de 2005.

A Câmara Municipal de Serpa apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Serpa, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo e que segue o procedimento definido pelas orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da declaração de retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM de Serpa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.

Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o correspondente parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em 6 de junho de 2013), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes citado:

1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de maio de 2014. - O Presidente, António Costa Dieb.

(ver documento original)

207840439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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