Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Serpa foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/96, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 131, de 5 de junho de 1996; tendo tido uma alteração publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2005, de 2 de março de 2005.
A Câmara Municipal de Serpa apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Serpa, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo e que segue o procedimento definido pelas orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da declaração de retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM de Serpa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.
Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o correspondente parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em 6 de junho de 2013), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes citado:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2014. - O Presidente, António Costa Dieb.
(ver documento original)
207840439