A delimitação da REN para a área do município de Serpa foi publicada pelo Despacho 7009/2014, de 29 de maio, Diário da República, 2.ª série - N.º 103.
A Câmara Municipal de Serpa apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Serpa. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Serpa, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como em outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a zona agora objeto de alteração.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral