Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Nordeste a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para reconversão dos sistemas energéticos na Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros.
A Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., necessita de proceder à reconversão dos sistemas energéticos na Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros pelo que se procede à autorização para assunção de compromisso plurianual para implementação do respetivo projeto de eficiência energética.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 319 658,10 EUR (dois milhões, trezentos e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e dez cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para reconversão dos sistemas energéticos na Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 125 951,38 EUR (cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e um euros e trinta e oito cêntimos).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 10 493,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 26 897,57 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 68 231,43 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2 213 094,51 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 941,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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