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Portaria 121/2021, de 17 de Março

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Nordeste a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para reconversão dos sistemas energéticos na Unidade Hospitalar de Mirandela

Texto do documento

Portaria 121/2021

Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Nordeste a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para reconversão dos sistemas energéticos na Unidade Hospitalar de Mirandela.

A Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., necessita de proceder à reconversão dos sistemas energéticos na Unidade Hospitalar de Mirandela, pelo que se procede à autorização para assunção de compromisso plurianual para implementação do projeto de eficiência energética.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 815 596,06 EUR (dois milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e noventa e seis euros e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para reconversão dos sistemas energéticos na Unidade Hospitalar de Mirandela, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 148 696,58 EUR (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis euros e cinquenta e oito cêntimos).

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 8333,44 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019: 38 304,55 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020: 83 671,47 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2021: 2 684 345,16 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2022: 941,44 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314053495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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