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Portaria 120-A/2021, de 16 de Março

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Sumário

Procede à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria n.º 731-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 (suplemento), de 14 de dezembro de 2020

Texto do documento

Portaria 120-A/2021

Sumário: Procede à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria 731-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 (suplemento), de 14 de dezembro de 2020.

O Fundo Ambiental foi autorizado, através da Portaria 731-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 (suplemento), de 14 de dezembro de 2020, a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito do projeto «Estudos para Apoio a Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e aos Planos para Áreas Integradas de Gestão da Paisagem», a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.

Diversas vicissitudes ocorridas no decurso do procedimento administrativo para a aprovação da Portaria 731-B/2020 motivaram que a mesma apenas fosse autorizada a 10 de dezembro, inviabilizando a realização da despesa prevista para 2020.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do referido decreto-lei, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, aplicável remissivamente por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1.º A presente portaria procede à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria 731-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 (suplemento), de 14 de dezembro de 2020.

2.º Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a Direção-Geral do Território, entidade responsável pela sua execução.

3.º Fica a Direção-Geral do Território autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para a elaboração dos Programas de Reordenamento e de Gestão da Paisagem e Apoio a Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, até ao montante de (euro) 800 000 (oitocentos mil euros), valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor.

4.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:

a) 2021: (euro) 520 000 (quinhentos e vinte mil euros), valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2022: (euro) 280 000 (duzentos e oitenta mil euros), valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor.

5.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental e da Direção-Geral do Território.

6.º Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de fevereiro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314069477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4453631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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