Sumário: Procede à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria 731-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 (suplemento), de 14 de dezembro de 2020.
O Fundo Ambiental foi autorizado, através da Portaria 731-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 (suplemento), de 14 de dezembro de 2020, a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito do projeto «Estudos para Apoio a Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e aos Planos para Áreas Integradas de Gestão da Paisagem», a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.
Diversas vicissitudes ocorridas no decurso do procedimento administrativo para a aprovação da Portaria 731-B/2020 motivaram que a mesma apenas fosse autorizada a 10 de dezembro, inviabilizando a realização da despesa prevista para 2020.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do referido decreto-lei, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, aplicável remissivamente por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1.º A presente portaria procede à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria 731-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 (suplemento), de 14 de dezembro de 2020.
2.º Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a Direção-Geral do Território, entidade responsável pela sua execução.
3.º Fica a Direção-Geral do Território autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para a elaboração dos Programas de Reordenamento e de Gestão da Paisagem e Apoio a Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, até ao montante de (euro) 800 000 (oitocentos mil euros), valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor.
4.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2021: (euro) 520 000 (quinhentos e vinte mil euros), valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022: (euro) 280 000 (duzentos e oitenta mil euros), valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor.
5.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental e da Direção-Geral do Território.
6.º Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de fevereiro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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