Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 748/92, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Actualiza as taxas de inseminação artificial e os preços de venda de sémen a pagar pelos criadores de animais.

Texto do documento

Portaria 748/92
de 1 de Agosto
Considerando o Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 37/92 de 28 de Março, que adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal;

Considerando a Portaria 45/86, de 4 de Fevereiro, que, ao abrigo do decreto-lei citado, fixa o valor das importâncias a cobrar pelo Estado aos criadores por cada inseminação artificial;

Considerando que o referido valor se encontra desajustado face aos custos reais da operação de inseminação, necessário se tornando proceder à sua actualização;

Tendo em conta o disposto na alínea e) do artigo 9.º do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, e no n.º 21.º da Portaria 974/82, de 26 de Outubro, que aprova e põe em execução as regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O valor a pagar pelos criadores às entidades públicas que efectuarem a inseminação artificial é fixado em 1800$00 para a primeira intervenção, com direito a duas aplicações gratuitas caso não se verifique a fecundação.

2.º O valor referido no número anterior é acrescido do custo do sémen, o qual é de 300$00, quando se trate de sémen de origem nacional, e de valor variável, quando se trate de sémen importado.

3.º O disposto no número anterior não se aplica quando as doses de sémen sejam distribuídas gratuitamente no âmbito de acções de fomento ou melhoramento animal levadas a cabo pela Direcção-Geral da Pecuária.

4.º Quando a inseminação artificial seja efectuada em subcentros instalados em cooperativas ou entidades privadas, os valores referidos no n.º 1.º são meramente indicativos.

5.º É revogada a Portaria 45/86, de 4 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 37/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Portaria 974/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Aprova e põe em execução as regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 37/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro (adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-09-13 - Decreto-Lei 59/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2016/1012 referente à produção, comércio e entrada na União de certos animais reprodutores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda