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Portaria 116/2021, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, para os anos económicos de 2021 e 2022

Texto do documento

Portaria 116/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, para os anos económicos de 2021 e 2022.

Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 e 2022.

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, que se estimam no valor de 3 235 706,03 euros (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e seis euros e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, para os anos económicos de 2021 e 2022, até ao montante global máximo de 3 235 706,03 euros (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e seis euros e três cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2021: 1 618 063,08 euros (um milhão, seiscentos e dezoito mil e sessenta e três euros e oito cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: 1 617 642,95 euros (um milhão, seiscentos e dezassete mil, seiscentos e quarenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

314024018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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