Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, para os anos económicos de 2021 e 2022.
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 e 2022.
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, que se estimam no valor de 3 235 706,03 euros (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e seis euros e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, para os anos económicos de 2021 e 2022, até ao montante global máximo de 3 235 706,03 euros (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e seis euros e três cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2021: 1 618 063,08 euros (um milhão, seiscentos e dezoito mil e sessenta e três euros e oito cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: 1 617 642,95 euros (um milhão, seiscentos e dezassete mil, seiscentos e quarenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
314024018