Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4379/2021, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal

Texto do documento

Aviso 4379/2021

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de postos de trabalho na categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica especialista principal, do mapa de pessoal do CHUC

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho 9656/2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE (CHUC), de 3 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica especialista principal, do mapa de pessoal do CHUC.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da respetiva área profissional a concurso que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica especialistas que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal CHUC, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: vinte dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

5 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão de monografia, de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, sendo a grelha de avaliação a utilizar baseada no anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 10.º e 11.º dos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, respetivamente, ambos de 31 de agosto.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista principal, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, através de contrato de trabalho, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

8 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no CHUC, Praceta Prof. Mota Pinto, 3000-075 Coimbra, em qualquer dos seus polos.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a formalização das candidaturas devem preferencialmente ser efetuadas em suporte eletrónico, para o endereço de email: rhumanos@chuc.min-saude.pt através do preenchimento de formulário, disponível na página eletrónica da Instituição (www.chuc.min-saude.pt), devendo os candidatos referir a referência a que se pretendem candidatar.

12.2 - As candidaturas podem ainda ser entregues pessoalmente no Espaço Cidadão Profissional do CHUC, no período das 8.30h às 12.30 horas; ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para: CHUC - SGRH, Praceta Prof. Mota Pinto 3000-075 Coimbra, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

12.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

c) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes ao último sexénio;

d) Um exemplar do curriculum vitae, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;

e) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.4 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 15.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

12.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12.6 - Caso o candidato exerça funções no CHUC, o júri poderá solicitar ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, os documentos que se encontram arquivados no seu processo individual, que entender serem necessários.

13 - Composição e identificação do Júri:

Audiologia:

Presidente: Isabel Maria Rodrigues Cardoso Marques Rosa

1.º Vogal Efetivo: Maria Cristina Isasca Boavida Teixeira Gomes Leite

2.º Vogal Efetivo: Graciete Maria Simões Carvalho

1.º Vogal Suplente: Ana Maria Fernandes Antunes Reis de Pinho

2.º Vogal Suplente: Isilda Afonso Correia Queirós Ferreira

Cardiopneumologia:

Presidente: José Maria Folgado Silva

1.º Vogal Efetivo: José Joaquim Fernandes Rodrigues

2.º Vogal Efetivo: Maria Alice Santos

1.º Vogal Suplente: Paula Cristina Bogalho Vidas

2.º Vogal Suplente: Maria João Alves Mendes Mota

Dietética:

Presidente: Maria Dulce da Silva Machado

1.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Machado Almeida

2.º Vogal Efetivo: Rosa Maria Filipe Medeiros

1.º Vogal Suplente: Maria Teresa de Castro Dinis

2.º Vogal Suplente: Graça Maria Figueiredo Medina

Fisioterapia:

Presidente: Maria Irene Cepeda Granjo

1.º Vogal Efetivo: Maria Teresa Pinto Peixoto das Neves Pinto

2.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Esteves Domingues Leandro

1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Lopes Antunes dos Santos Marques

2.º Vogal Suplente: Luís Filipe Oliveira Cardoso de Albuquerque

Terapia da Fala:

Presidente: Maria Gabriela Godinho Mariano Leal

1.º Vogal Efetivo: António Henrique Corte Real Galhardo Carvalhal

2.º Vogal Efetivo: Maria do Céu Gomes Magalhães

1.º Vogal Suplente: Maria Aldora Neto de Quintal

2.º Vogal Suplente: Maria José Jesus Pereira Martinho

Terapia Ocupacional:

Presidente: Florbela Marília da Costa Marques

1.º Vogal Efetivo: Ângela Maria Martins Moura

2.º Vogal Efetivo: Ana Maria Loureiro de Sousa Gonzaga

1.º Vogal Suplente: Jorge Augusto Lisboa Carneiro Manso Gigante

2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Ângelo Ribeiro

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - A classificação final dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção. Os resultados da prova pública de discussão de monografia são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri

14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas na página eletrónica da Instituição.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do CHUC e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5, do artigo 29.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

18 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do disposto nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 12.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Instituição (www.chuc.min-saude.pt).

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

24 de fevereiro de 2021. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

314013431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4444708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda