Sumário: Subdelegação de competências na diretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora licenciada Maria José Henriques Ribeiro.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento administrativo, e do Despacho 1742/2021, publicado no Diário da República n.º 32/2021, 1.º Suplemento, Série 2 de 16 de fevereiro, delego na Diretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora licenciada Maria José Henriques Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de espaços equiparados a centros de instalação temporária as competências respeitantes à atividade e gestão do espaço equiparado a centro de instalação temporária do Aeroporto de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão legalmente adstritas pela Lei 34 /94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro.
2 - Em matéria de controlo de fronteiras na respetiva área de atuação:
a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23 /2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56 /2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n 59/2017, de 31 de julho, n.º 102 /2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28 /2019, de 29 de março;
b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
e) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
f) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
g) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
h) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de junho, republicada em anexo à Lei 102/2007, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
i) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
j) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.' da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
k) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, nos termos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;
l) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
m) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
n) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados
3 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela Diretora de Fronteiras de Lisboa, desde o dia 28 de janeiro de 2021.
22 de fevereiro de 2021. - O Diretor Nacional-Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando Parreiral da Silva.
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