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Despacho 2463/2021, de 4 de Março

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Sumário

Cria a Comissão Técnica para a Educação e Formação Profissional

Texto do documento

Despacho 2463/2021

Sumário: Cria a Comissão Técnica para a Educação e Formação Profissional.

A Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, prevê que, em tempo de paz, o serviço militar se baseia no voluntariado e, neste sentido, criou um conjunto de incentivos à prestação do serviço militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado, atualmente vertidos no Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que prevê um conjunto de apoios que procuram potenciar a obtenção de qualificações escolares e profissionais durante e após o período de permanência nas fileiras.

O atual modelo de serviço militar deve garantir a qualificação e empregabilidade daqueles que escolhem ingressar nas Forças Armadas, oferecendo aos jovens não só uma oportunidade de emprego, mas também um percurso qualificante e profissionalizante que vise o incremento das suas qualificações e que seja facilitador da sua transição para o mercado de trabalho após a prestação do serviço militar. Para tal, deverão ser desenvolvidos, entre outros, esforços no sentido de promover a convergência e harmonização da formação profissional desenvolvida pelas Forças Armadas com os dispositivos de educação e formação nacionais com vista à obtenção do respetivo reconhecimento formal e, consequentemente, da certificação da atividade formativa e profissional proporcionada aos militares dos diferentes tipos de prestação do serviço militar, dando um sinal inequívoco de uma interligação cada vez mais estreita com a sociedade.

De modo a valorizar a profissão militar e os militares foi delineado um Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar com um conjunto de medidas e de ações, distribuídas por diferentes áreas de intervenção específicas relativas aos três eixos estratégicos do modelo de profissionalização (recrutamento, retenção e reinserção). No eixo estratégico da retenção e na área de intervenção dedicada à formação, qualificação e gestão do percurso profissional, é definido um conjunto de medidas que pretendem promover o alinhamento da formação profissional ministrada pelas Forças Armadas com o Sistema Nacional de Qualificações e, quando esteja em causa o acesso a atividade profissional regulamentada, a adequação com os requisitos, nacionais e internacionais, exigidos pelas autoridades competentes, com vista à obtenção de um título profissional.

O cumprimento destas medidas configura-se como um objetivo estratégico, não só para as Forças Armadas, mas também para todas as entidades pertencentes à defesa nacional, de modo a promover a efetiva valorização do seu capital humano através do reforço das qualificações dos seus profissionais. Neste sentido, devem ser envidados todos os esforços para que toda a formação profissional ministrada no seio da defesa nacional seja qualificante, conferindo ou contribuindo para a obtenção de um nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações ou, no caso das atividades profissionais regulamentadas, para a obtenção do respetivo título profissional.

Para a prossecução destes objetivos está prevista a criação de uma Comissão Técnica para a Educação e Formação Profissional, no âmbito da defesa nacional, tendo em vista o planeamento, definição, conceção, desenvolvimento, atualização, implementação e monitorização das políticas de educação, formação e certificação no seio da defesa nacional e, concomitantemente, o cumprimento dos objetivos e linhas de ação estabelecidas no Acordo de Cooperação Interministerial nas Áreas da Educação e Formação no Âmbito da Defesa Nacional.

Considerando a recente criação do Conselho Setorial para a Qualificação Defesa e Segurança, constituído e regulamentado através do Despacho 6345/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2020, é imperativa a necessidade em se dar início aos trabalhos conducentes à concretização das políticas de educação e formação da defesa nacional, nomeadamente de adequação dos perfis profissionais e de alinhamento dos referenciais de formação aos requisitos do Catálogo Nacional de Qualificações, tendo em vista a plena integração das entidades formadoras da defesa nacional no Sistema Nacional de Qualificações.

Assim, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Defesa Nacional através do disposto na alínea a) do n.º 1 e das alíneas c) e d) do n.º 2 do Despacho 12284/2019, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino o seguinte:

1 - É criada a Comissão Técnica para a Educação e Formação Profissional, doravante designada por Comissão, que tem como principal incumbência desenvolver as atividades relativas ao planeamento, definição, conceção, desenvolvimento, atualização, implementação e monitorização das políticas de educação, formação e certificação das Forças Armadas (FFAA), da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), de modo a promover a sua uniformização e harmonização com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e com os requisitos nacionais e internacionais, exigidos pelas autoridades competentes, com vista à obtenção de um título profissional.

2 - A Comissão é constituída por:

a) Um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que preside;

b) Um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

c) Um representante da Marinha;

d) Um representante do Exército;

e) Um representante da Força Aérea;

f) Um representante da AMN;

g) Um representante da AAN.

3 - Um elemento do meu Gabinete acompanha os trabalhos da Comissão;

4 - Os representantes são indicados, respetivamente, pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, pelo Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelos Chefes de Estado-Maior de cada ramo das FFAA, pela AMN e pela AAN.

5 - Em razão da matéria, os representantes podem fazer-se acompanhar de outros elementos da mesma instituição;

6 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, a Comissão pode convidar representantes de outros serviços e entidades públicas intervenientes nos processos de educação e formação, bem como representantes de empresas, entidades formadoras e de cada uma das associações representativas dos militares.

7 - Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

8 - Cabe à Comissão o seguinte:

a) Definir e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional um plano anual de intervenção de acordo com as medidas estabelecidas;

b) Adequar e harmonizar os perfis profissionais existentes para cada classe ou especialidade das FFAA e, quando aplicável, para cada figura profissional da AMN e AAN, à metodologia de desenho e conceção adotada pelo Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) visando a sua integração naquele instrumento;

c) Alinhar os referenciais de formação ministrados pelas FFAA, pela AMN e pela AAN com os requisitos e critérios previstos no âmbito do CNQ tendo em vista, quando aplicável, a obtenção de uma qualificação escolar e/ou profissional;

d) Harmonizar a elaboração de referenciais de formação ou de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) específicas da área da Defesa Nacional e que sejam passíveis de integração no CNQ;

e) Desenvolver os referenciais de formação da área da Defesa Nacional, de acordo com os requisitos nacionais e internacionais exigidos pelas respetivas autoridades competentes para a obtenção de títulos profissionais, no caso das profissões regulamentadas;

f) Preparar a participação da Defesa Nacional no CSQ da Defesa e Segurança, bem como acompanhar a participação em outros CSQ, cujas qualificações tenham ligação com a área da Defesa Nacional;

g) Implementar os procedimentos necessários para a criação de condições que permitam a elevação das qualificações escolares e/ou profissionais conducentes à obtenção de, preferencialmente, o nível 4 de qualificação, permitindo o acesso dos militares às diferentes vias e modalidades de ensino e formação integradas no SNQ;

h) Propor a elaboração de planos de formação contínua, por classe ou especialidade, de modo a garantir a construção de percursos formativos e profissionais qualificantes, dando cumprimento ao previsto no Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

i) Apresentar uma proposta de Sistema de Gestão da Qualidade da Formação ministrada no âmbito da Defesa Nacional de forma a garantir os critérios de qualidade por parte das suas entidades formadoras;

j) Pugnar pelo cumprimento dos objetivos e linhas de ação previstas no Acordo de Cooperação Interministerial nas Áreas de Educação e Formação no Âmbito da Defesa Nacional.

9 - A Comissão elabora e apresenta ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no final do ano, um relatório de acompanhamento e monitorização das atividades desenvolvidas.

10 - A Comissão reúne, com carácter ordinário, semestralmente, e com carácter extraordinário, sempre que as circunstâncias o justifiquem, mediante convocação do presidente da Comissão com uma antecedência mínima de 5 dias.

11 - Consoante as matérias a tratar, poderão ser realizadas reuniões setoriais com os representantes das diferentes entidades.

12 - Os atos de convocação das reuniões devem indicar a ordem de trabalhos, devendo ser lavrada ata de cada reunião, a qual será datada e assinada pelos representantes das diferentes entidades.

13 - Compete à DRGDN assegurar a coordenação e o apoio administrativo e logístico da Comissão.

14 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

314005097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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