Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Dr.ª Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, as minhas competências relativas aos seguintes organismos:
a) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no que concerne a matérias de recursos humanos (militares, militarizados e civis), estatutos, vínculos, carreiras e remunerações, recenseamento e recrutamento militares e reinserção profissional, antigos combatentes, deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
b) Cruz Vermelha Portuguesa;
c) Liga dos Combatentes.
2 - Para além de outras responsabilidades que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, as minhas competências relativas:
a) Aos antigos combatentes;
b) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
c) Ao Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e ao Plano Sectorial da Defesa Nacional para a Igualdade 2019-2021;
d) Às matérias de efetivos, de recenseamento, recrutamento, gestão e retenção de militares das Forças Armadas, reinserção profissional, vínculos, carreiras e remunerações;
e) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;
f) Às demais matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
g) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando os mesmos estejam relacionados com as matérias referidas nas alíneas anteriores, e desde que não sejam da competência própria de outros órgãos ou entidades;
h) À autorização, nos termos legais, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito das competências ora delegadas.
3 - A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora delegadas.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
6 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312844498