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Despacho 12284/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Dr.ª Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro

Texto do documento

Despacho 12284/2019

Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Dr.ª Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, as minhas competências relativas aos seguintes organismos:

a) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no que concerne a matérias de recursos humanos (militares, militarizados e civis), estatutos, vínculos, carreiras e remunerações, recenseamento e recrutamento militares e reinserção profissional, antigos combatentes, deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;

b) Cruz Vermelha Portuguesa;

c) Liga dos Combatentes.

2 - Para além de outras responsabilidades que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, as minhas competências relativas:

a) Aos antigos combatentes;

b) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;

c) Ao Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e ao Plano Sectorial da Defesa Nacional para a Igualdade 2019-2021;

d) Às matérias de efetivos, de recenseamento, recrutamento, gestão e retenção de militares das Forças Armadas, reinserção profissional, vínculos, carreiras e remunerações;

e) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;

f) Às demais matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;

g) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando os mesmos estejam relacionados com as matérias referidas nas alíneas anteriores, e desde que não sejam da competência própria de outros órgãos ou entidades;

h) À autorização, nos termos legais, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito das competências ora delegadas.

3 - A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora delegadas.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.

6 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312844498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-28 - Portaria 21/2021 - Defesa Nacional, Modernização do Estado e da Administração Pública e Mar

    Define a tramitação do procedimento concursal para o ingresso na carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas (TESV), a regulamentação do curso de formação para ingresso na carreira e a tramitação do procedimento concursal para o provimento das diversas categorias da carreira

  • Tem documento Em vigor 2022-01-03 - Portaria 1/2022 - Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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